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Cidades

Tribunal de Justiça mantém condenação de ex-prefeito

Redação | 31/05/2010 16:02

Os desembargadores da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça mantiveram hoje a condenação do ex-prefeito de Paranaíba Manoel Ovídio em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. O prefeito foi acusado de se promover politicamente em um material de divulgação do trabalho da administração dele.

Na primeira instância, o ex-prefeito foi condenado a restituir aos cofres públicos o valor pago pela impressão da propaganda; pagar multa civil no valor de duas vezes a sua remuneração mensal como prefeito e ficar impedido de contratar com o poder público ou receber incentivos pelo prazo de um ano. O secretário de Saúde à época, Guilherme Bucalem, que também foi alvo do processo, foi absolvido, pois a iniciativa da contratação das empresas foi feita apenas pelo prefeito municipal.

O prefeito recorreu da sentença alegando que houve cerceamento de defesa; incompetência absoluta do juízo de 1º grau e ausência de interesse de agir.

O relator do processo, desembargador Marco André Nogueira Hanson, considerou que não ocorre cerceamento de defesa em caso de improbidade administrativa, quando a prova documental pré-constituída é suficiente para demonstrar a existência do fato e seu autor.

O magistrado afirmou que as publicações e propagandas oficiais devem se revestir dos critérios de moralidade e impessoalidade. "Verificando-se que o prefeito, com dinheiro público, financiou propaganda de autopromoção em face das obras realizadas na sua gestão, ele deve ser condenado à restituição dos valores saídos dos cofres públicos e a multa também é pertinente", finalizou.

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