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Cidades

Tribunal de Justiça mantém penhora de bens na Santa Casa

Redação | 19/05/2010 10:03

A 4ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou, por unanimidade, provimento ao recurso da Associação Beneficente de Campo Grande que questionava a penhora de R$ 40.553,84.

A penhora do valor, a pedido da Casa do Médico Ltda, foi autorizada em janeiro deste ano pela juíza Gabriela Müller Junqueira. O dinheiro foi transferido para a conta única do TJ/MS.

A associação, que foi afastada do comando da Santa Casa por meio de intervenção judicial, alegou tratar-se de valor relativo a convênio firmado com a União Federal, cujo valor deve ser destinado, única e exclusivamente, para aquisição de equipamentos e material permanente, portanto impenhorável.

Para o relator do processo, desembargador Rêmolo Letteriello, a decisão da magistrada deve ser mantida, pois em momento algum a agravante impugnou o fato de que, intimada formalmente pela magistrada de 1º grau, deixou de anexar aos autos a origem e o histórico atual da conta penhorada.

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