ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUARTA  24    CAMPO GRANDE 30º

Cidades

Tribunal de Justiça suspende lei estadual que criava Cantina Saudável

Aline dos Santos | 28/06/2013 07:31
Tribunal de Justiça suspende lei estadual que criava Cantina Saudável

A lei estadual da Cantina Saudável foi suspensa pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Na última quarta-feira, os desembargadores do Órgão Especial concederam uma liminar suspendendo a legislação.

A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi proposta pela Fecomércio (Federação do Comércio). A Lei da Cantina Saudável foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos (PMDB), em 27 de fevereiro, com prazos de 90 dias para ser regulamentada e 180 dias para os comerciantes de adequarem.

A federação apontou que a norma tem vício formal, pois a iniciativa para sua proposição seria privativa do governador do Estado e a proposta é oriunda de um deputado estadual. No caso, George Takimoto (PSL). Outra justificativa é que a lei traz previsão de prática de atos pelo Poder Executivo, como fiscalizar a aplicação da lei, sem que haja previsão orçamentária específica, e violação ao princípio da livre iniciativa.

A legislação proibia a comercialização, confecção e distribuição de produtos que colaborem para acarretar riscos à saúde ou à segurança alimentar dos consumidores, em cantinas e similares.

A lista itens vetados era longa: salgadinhos industrializados, balas, caramelos, doces à base de goma, goma de mascar, pirulito, biscoitos recheados, biscoitos salgados tipo aperitivo, sorvetes cremosos, frituras em geral, salgados folheados, pipoca industrializada, refrescos artificiais, refrigerantes, bebidas à base de xarope de guaraná ou groselha, bebidas isotônicas e alimentos com altos percentuais de gordura e sódio. A lei inclui até bebida alcóolica.

No cardápio, devem entrar sucos naturais de fruta, leite, iogurte, bebidas à base de soja, água de coco, lanches preparados com recheios de frutas, legumes, verduras ou queijos e carnes magras, salgados de forno, bolos simples, pães integrais, barra de cereais e saladas cruas.

Rede Municipal – A Fecomércio entrou com ação similar contra a Lei da Cantina saudável no município de Campo Grande, em vigor desde 2011. A legislação proíbe a venda nas escolas, mas não restringe o comércio de guloseimas – pirulito, biscoito recheado, salgadinho – em outros pontos da cidade. A lei municipal prevê multa de até R$ 7 mil em caso de descumprimento.

Nos siga no Google Notícias