Tribunal determina penhora de valores referentes a bolsa de estudos
O TJMS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul) acatou recurso interposto pelo PGE (Procuradoria Geral do Estado) e reformou a sentença que afasta a possibilidade de penhora dos benefícios de bolsa de estudo.
Mesmo que a bolsa seja de valor econômico e sendo considerado investimento de empregado, ela não pode ser considerada um salário, pois não há trabalho como troca. Assim a verba é utilizada para o trabalho e não pelo trabalho.
Por isso, podendo ser penhorada. Segundo assessoria, os julgadores entenderam que a penhora “online” só pode ser feita caso ela não prejudique a subsistência do bolsista e de sua família.
O desembargador Josué de Oliveira esclarece que para que a bolsa de estudos seja considerada de natureza salarial ou alimentar, sendo assim impenhorável, o aluno bolsista deve dedicar-se exclusivamente ao curso e a pesquisa, não recebendo nenhum outro auxílio de qualquer natureza.