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Cidades

Tribunal manda escola matricular criança com cinco anos

Redação | 16/12/2009 13:56

A 4ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou a matrícula de uma estudante com cinco anos de idade no primeiro ano do ensino fundamental na Escola Municipal Ersa Gomes, em Aquidauana. O pedido foi feito pela professora mãe da aluna, que completará seis anos dois dias após o término do ano letivo.

O relator, desembargador Atapoã da Costa Feliz, afirmou que o ato impugnado afronta o direito da criança ao amplo acesso à educação. Ele se baseou em laudo pedagógico, de que a menina tem capacidade para cursar a primeira série do ensino fundamental.

Pela Resolução do Conselho Municipal de Educação, a criança só poderá se matricular no primeiro ano se completar seis anos de idade no decorrer do ano letivo. O pedido havia sido negado em primeira instância.

Para acabar com as disparidades no País, o Ministério da Educação vai enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional para só permitir a matrícula no ensino fundamental das crianças com seis anos de idade completos até o início do ano letivo.

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