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Cidades

Tribunal mantém investigação sobre "fraude" e nova licitação sai em 2014

Aline dos Santos e Vinicius Squinelo | 06/12/2013 08:33
Presidente do Tribunal de Justiça anunciou que nova licitação será concluída em janeiro (Foto: Cleber Gellio)
Presidente do Tribunal de Justiça anunciou que nova licitação será concluída em janeiro (Foto: Cleber Gellio)

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a investigação interna sobre o contrato com a empresa suspeita de superfaturar R$ 90 mil em passagens aéreas e vai lançar nova licitação em janeiro.

De acordo com o presidente do Tribunal, desembargador Joenildo de Sousa Chaves, o contrato com a VBTE Ltda ME (Via Berrini Turismo e Eventos) foi rescindido. “E tomamos providência administrativa para verificar se há implicação de servidor”, afirma. “Até o momento, não foi encontrada nenhuma relação”, emendou.

O contrato com a empresa foi suspenso no fim de outubro, após descoberta de um suposto esquema de superfaturamento, que pode ter dado um prejuízo de cerca de R$ 90 mil. As investigações, realizadas pela assessoria de inteligência do Poder Judiciário, constataram que o prejuízo aos cofres públicos equivale a aproximadamente 50% do valor que efetivamente deveria ter pago à empresa contratada.

Irregularidades – Depois de pesquisar, aleatoriamente, 18 casos de viagens áreas realizadas por servidores e magistrados, a assessoria de inteligência do TJMS apurou que todos apresentaram indícios de superfaturamento. O Tribunal de Justiça teria efetuado pagamento aproximado de R$ 24.184,79 pela compra das passagens aéreas, já com o desconto ofertado pela empresa contratada, quando deveria pagar cerca de R$ 16.185,07.

Considerando que a empresa Via Berrini Turismo e Eventos venceu a licitação recentemente e já vinha prestando serviços via contrato anterior, a estimativa é de que chega a R$ 90 mil o total superfaturado.

Na licitação, a empresa tinha se comprometido a dar, por meio de lance, um desconto de 18%, mas na execução contratual o desconsiderou e ainda majorou os valores das passagens. Agindo dessa forma, a empresa teria provocado a inexecução voluntária total do contrato, vez que não cumpriu as cláusulas do pacto administrativo firmado, abrindo margem para sua futura anulação. Suspeita-se que o lance 18% menor ofertado foi feito para impedir a competição entre as demais empresas.

Como os fatos podem configurar crime contra a administração pública e delito previsto na Lei de Licitações (Lei 8.666), o Tribunal de Justiça irá remeter as peças da investigação para a Delegacia Especializada de Defraudações, requisitando a instauração de inquérito policial.

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