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Cidades

Tribunal mantém multa por venda de bebida a adolescente

Redação | 05/02/2010 17:17

O proprietário de um bar e restaurante de Camapuã, localizado a 142 quilômetros de Campo Grande, não conseguiu anular uma multa de três salários mínimos por vender bebida alcoólica a dois adolescentes. A sentença do juiz Deni Luís Dalla Riva, foi mantida pela 4ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

O flagrante ocorreu às 10h da manhã de 31 de março do ano passado, quando o Conselho Tutelar de Camapuã confirmou a denúncia de que dois meninos de 17 anos ingeriam cerveja no estabelecimento Pastel e Cia, de Homero Pereira Martins. Eles tomavam cerveja com o pai de um deles.

Em sentença de 13 de agosto do ano passado, o juiz de Camapuã condenou Martins a pagar multa de três salários mínimos (R$ 1.530) por vender bebida alcoólica a menor de 18 anos, como determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). A multa deverá ser recolhida ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Conforme o relator da 4ª Turma, desembargador Rêmolo Letteriello, a multa foi mantida porque é dever do proprietário fiscalizar para quem vende bebida alcoólica. Neste caso, o comerciante não exigiu os documentos dos meninos. Apesar de um adolescente estar acompanhado do pai, o proprietário não fica isento de responsabilidade no caso.

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