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Cidades

Tribunal pleno julga pedido de intervenção em Anastácio

Redação | 30/01/2008 12:32

Será julgado na sessão desta quarta-feira (31 de janeiro) do Tribunal Pleno o pedido de intervenção na cidade de Anastácio, que fica a 145 quilômetros de Campo Grande.

Credores da prefeitura ajuizaram pedido de interevenção em virtude do não-pagamento de precatório, originado da ação de execução de sentença judicial, no valor de R$ 7.862,83. As requerentes alegam que são credores do município decorrente de condenação em verba honorária de caráter alimentar.

O município propôs pagamento em 10 parcelas iguais, mensais e sucessivas, o que não foi aceito pelos autores da ação. A Procuradoria-Geral de Justiça opina pela decretação da intervenção do Estado no município.

Entre os seis mandados de segurança, está um impetrado pelo Sindicato dos Fiscais de Renda do Estado de Mato Grosos do Sul contra ato do governador e do secretário estadual de Gestão Pública, com pedido de liminar, em relação à abstenção de quaisquer descontos nas remunerações e proventos dos servidores substituídos.

Os impetrantes solicitam que se mantenham inalteradas as parcelas decorrentes de vantagens pessoais já adquiridas, em especial a incorporação pelo exercício de cargo em comissão ou adicional por tempo de serviço, excluindo-se tais verbas da observância do teto remuneratório estabelecido em 90,25% da remuneração do Ministro do Supremo Tribunal Federal.

A Procuradoria-Geral de Justiça opina pelo acolhimento da preliminar de decadência e, no mérito, pela denegação da segurança. A conclusão do julgamento ficou adiada para esta sessão em razão do pedido do Des. Rubens B. Bossay, detentor da vista dos autos.

Está ainda em pauta o mandado de segurança que componentes da última classe da carreira do MPE (Ministério Público Estadual) impetraram contra ato da procuradora-geral de Justiça, que suspendeu a verba denominada gratificação de função.

Os impetrantes sustentam que, com o advento da 1ª Emenda da Reforma Previdenciária, apesar de preencherem todos os requisitos para a obtenção da aposentadoria com proventos integrais, optaram pela permanência no cargo. Segundo eles, na referida data ocupavam cargos de "coordenadores de Procuradorias de Justiça", fazendo jus ao recebimento da vantagem de 20% sobre o valor do subsídio. A Procuradoria Geral de Justiça opina pela denegação da segurança. A Desa. Tânia Garcia de Freitas Borges detém a vista dos autos.

A sessão começas às 14 horas. Estão na pauta 16 processos.

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