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Cidades

TRT manda cumprir acordo em ação movida por funcionário do antigo Dersul

Marta Ferreira | 27/06/2011 14:47

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) determinou o cumprimento da sentença dada em um processo que envolve 1,8 mil pessoas, entre funcionários, ex-funcionários e pensionistas do antigo Dersul (Departamento de Estradas e Rodagens de Mato Grosso do Sul) em disputa judicial que já dura 23 anos. A pendenga envolve a reposição salarial referente à URP (Unidade de Referência de Preços), indexador criado no governo Sarney como fator de reajuste de salários e preços.

O valor envolvido passava de R$ 385 milhões, mas um acordo mudou a situação. Os novos valores envolvidos não foram divulgados. O Dersul era o órgão estadual que cuidava das obras e manutenção das estradas e que teve as funções absorvidas pela Agesul (Agência Estadual de Empreendimentos de MS)

A decisão do TRT determina cumprimento diferenciado para os servidores, ex-servidores e aposentados, dependendo da situação de cada grupo. Os beneficiados foram dividos em seis grupos, dada à complexidade do assunto, que envolve pessoas falecidas, ex-funcionários, aposentados, pensionistas, funcionários da ativa.

O primeiro grupo envolve 454 pessoas que aderiram à proposta de acordo que prevê a incorporação definitiva dos valores até então recebidos sob uma rubrica identificada como 213, de forma precária. Com o acordo, deixa-se de se discutir eventual direito a valores retroativos ou dever de devolução de valores recebidos.

Divisão- Para as pessoas que recebem a rubrica 213 e não aderiram à proposta de conciliação foi afastada a condenação originária de devolução de valores até então recebidos e supressão daqueles atualmente pagos, determinando a incorporação definitiva dos valores.

Os que jamais receberam a rubrica e que se desligaram antes de 2006, não terão pagamento de diferenças retroativas.

Aqueles que deixaram de receber a rubrica em abril de 2009 por força de aprovação em novo concurso público, assim como outros 19 também aprovados em concurso, que tiveram a parcela suprimida neste ano, não serão condenados na devolução dos valores já recebidos, mas será mantida a supressão da rubrica.

Os envolvidos na açãoque deixaram de receber a rubrica em abril de 2009 por força de redistribuição de ofício continuarão a receber a rubrica e ainda terão de receber os valores indevidamente suprimidos, pois a carreira não se modificou, o que os enquadra na mesma situação dos demais que continuaram recebendo a parcela.

A decisão vale também para os substituídos que deixaram de receber a rubrica em abril de 2009 por força de redistribuição a pedido e que se mantiveram na mesma carreira e, portanto, tiveram supressão indevida da rubrica 213.

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