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Cidades

UFMS ajuda a elaborar regras para diploma de outro país

Redação | 16/09/2009 22:12

Os Ministérios da Saúde e Educação, juntamente com um grupo de universidades públicas, propõem um fluxo de revalidação de diplomas de Medicina obtidos no exterior. A proposta faz parte de um projeto piloto especificado na portaria interministerial nº 865 publicada no Diário Oficial da União, no dia 16 de setembro. A revalidação será feita por meio de um exame em duas etapas. A primeira será uma avaliação escrita e a segunda uma avaliação de habilidades clínicas. A nova portaria amplia o exame para todos os candidatos que têm diplomas de graduação em medicina expedidos por universidades estrangeiras.

"A portaria cria mecanismos para deixar mais clara as regras de revalidação dos diplomas estrangeiros", explica o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), Francisco Campos. O processo estabelece que são competentes para processar e conceder as revalidações de diplomas de graduação as universidades públicas que tem curso de medicina. Essa revalidação tem por base a resolução do CNE/CES Nº 8, de 4 de outubro de 2007, artigo 3.

Para a elaboração da Matriz de Análise de Correspondência Curricular, 16 universidades colaboraram: Universidade Estadual do Amazonas (UEA), Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Universidade Federal de Roraima (UFRR), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Universidade Federal de Pelotas (UFPel), Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade Federal do Ceará (UFC), UNIRIO, Universidade Federal do Acre (UFAC), Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Universidade Federal de Sergipe (UFSE) e Universidade Federal de Piauí (UFPI).

Atualmente, o candidato que quer revalidar o diploma obtido no exterior no Brasil procura a universidade que na maioria das vezes tem o processo restrito a entrega e análise de documentos. No entanto, fica sujeito a uma tramitação que pode se estender por até seis anos. Com o novo formato, o interessado se inscreve no processo de avaliação, faz as provas e, se for aprovado, apresenta os resultados em uma universidade que tenha feito adesão às regras da portaria. Com isso, o candidato ganha tempo e o país ganha em qualidade, pois terá profissionais que foram nivelados por meio de exames criteriosos.

Com base nesse cenário, a preocupação dos Ministérios é qualificar o processo de revalidação dos diplomas, com uma avaliação tecnicamente orientada para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do sistema de saúde. Segundo Francisco Campos o novo modelo não se restringe à análise de documentos, mas avalia o candidato em suas habilidades e competências, para só então reconhecer o diploma, com base no seu desempenho. A construção de uma Matriz de Correspondência faz com que a avaliação seja alinhada à formação médica oferecida pelas universidades públicas brasileiras.

As universidades públicas interessadas em aderir ao projeto de revalidação proposto deverão assinar o Termo de Adesão com o Ministério da Educação até o dia 2 de outubro. As instruções para inscrição dos graduados constarão de um Edital a ser publicado até o mês que vem. O Ministério da Saúde estima que entre 4 e 5 mil pessoas tenham interesse em participar do processo de avaliação, que será elaborada com base na Matriz de Correspondência Curricular construída a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Medicina.

A Matriz foi elaborada por professores dos cursos de graduação de Medicina de 16 universidades públicas brasileiras, sob a Coordenação da Subcomissão de Revalidação de Diplomas dos Ministérios da Saúde e da Educação. A coordenação do exame ficará sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), do Ministério da Educação.

A portaria nº 865 será executada como projeto piloto. A referência para o curso de graduação de Medicina é a integralização curricular mínima de seis anos, com carga horária mínima de 7200 horas, devendo o aluno atingir 35% desta carga horária. "A participação neste projeto é facultativa, tanto para as universidades quanto para os candidatos à revalidação. Continua vigente o mecanismo atual, feito individualmente por diferentes universidades.

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