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Cidades

Unimed Seguradora é condenada a pagar R$ 39 mil por negar indenização

Nícholas Vasconcelos | 18/01/2013 19:31

A 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça) manteve por unanimidade a condenação de que obriga a Unimed Seguradora ao pagamento de R$ 39 mil a um cliente que teve o direito de indenização por invalidez negada.

A seguradora alega prescrição do direito ao pagamento e que o contrato não prevê a indenização total ou parcial por acidente. Ela afirma ainda que o acidente foi anterior à assinatura do contrato.

O laudo pericial confirmou a invalidez da paciente, que se queixa de dor articular nos ombros e cotovelo esquerdo, caracterizando tendinite relacionada ao trabalho de digitadora. Apresentando invalidez parcial e permanente para seu trabalho e demais atividades de trabalho que exijam movimentos repetitivos de ciclos curtos e sobrecarga física dos movimentos superiores.

Conforme a sentença de primeiro grau, o pedido da autora de receber o valor da indenização em razão da cobertura de invalidez por doença tornou-se viável a partir do momento em que a apólice de seguro não fez distinção entre invalidez por acidente e invalidez por doença.

Para o relator do processo, Des. Julio Roberto Siqueira Cardoso, a relação de consumo em que a cobertura de seguro é oferecida pela seguradora é vista como um serviço consubstanciado no pagamento de prejuízos decorrentes de acidentes ou qualquer outro evento por ele coberto, estando submetida ao Código de Defesa do Consumidor. O relator ressalta ainda que o seguro em questão caracteriza contrato de adesão, não proporcionando ao segurado nenhuma discussão sobre as cláusulas contratuais. “Assim, conheço parcialmente do recurso e, na parte conhecida, nego-lhe provimento, mantendo incólume a sentença objurgada”, votou o relator.

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