Universidade é obrigada a restituir valor para acadêmica
A UCDB (Universidade Católica Dom Bosco) foi obrigada pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a devolver valores cobrados indevidamente de uma acadêmica. A decisão foi divulgada na última semana pela 5ª Turma Cível.
De acordo com a decisão, a acadêmica F.V. será ressarcida da cobrança por estágio extracurricular por parte da instituição de ensino. O valor deverá ser corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e mais juros de mora.
A acadêmica apresentou recurso solicitando a devolução em dobro, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, e que o valor a ser devolvido é de 30% sobre a mensalidade. Por sua vez, a UCDB recorreu, afirmando que a cobrança é legal.
No relato do processo, o Desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso valeu-se da Lei nº 6.494/77, que dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de 2º grau regular e supletivo, em nenhuma hipótese poderá ser cobrada do estudante nenhuma taxa adicional referente às providências administrativas para a obtenção e realização do estágio curricular.
Com isso, a acadêmica terá restituição dos valores de forma simples. A devolução em dobro caberia se houvesse reconhecimento de má-fé por parte da universidade.