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Cidades

Universidade terá que restabelecer acordo e matricular aluna em curso

Francisco Júnior | 11/03/2013 10:12

A Universidade Anhanguera-Uniderp e a empresa Credit Cash Assessoria Financeira foram condenadas restabelecer acordo firmado com uma acadêmica da instituição de ensino.

A decisão proferida no Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Grande determina também o envio dos boletos para pagamento das parcelas de número 5 a 8, no valor de R$ 502,24, com a restituição do prazo de vencimento, além da matrícula da autora no curso de Serviço Social, 1º semestre, no prazo de cinco dias.

A acadêmica disse que estava em débito com as mensalidades do curso de Serviço Social da Anhanguera-Uniderp e que recebeu proposta de acordo para a quitação do débito, para pagamento em oito parcelas de R$ 502,24, e iniciou o pagamento em 10 de janeiro de 2012.

De acordo com ela, a partir de fevereiro, passou por diversos transtornos para adquirir o boleto de pagamento. A estudante informou ainda que a situação não foi normalizado nem mesmo após audiência no Procon/MS. Sustenta que não teve mais acesso aos boletos a partir da 5ª parcela, o que a impossibilitou de formalizar a matrícula em seu curso.

As duas empresas alegaram que a estudante teria efetuado o pagamento apenas da primeira parcela e a Anhanguera-Uniderp requereu a improcedência da ação apresentando defesa genérica.

O pedido de danos morais foi negado, uma vez que o caso em questão tratou de mero descumprimento contratual, sem prova de que houve abalo emocional e psíquico pelo não envio dos boletos bancários à autora.

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