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Cidades

Universidade vai pagar R$ 10,1 mil por carro roubado em estacionamento

Edivaldo Bitencourt | 23/10/2013 15:46

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou uma universidade a pagar indenização de R$ 10,1 mil pelo roubo de um carro no estacionamento. A 5ª Câmara Cível do órgão manteve a decisão de primeira instância, que determinou o pagamento do valor.

Marcelo Desidério de Moraes recorreu da decisão da 13ª Vara Cível, que fixou o pagamento da indenização em R$ 10.170,00. Ele pediu para elevar o valor para R$ 40 mil.

Para o relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, disse que a quantia é razoável e proporcional para “adequadamente reparar o dano experimentado pelo autor”.

A UCDB (Universidade Católica Dom Bosco) argumentou que não pode ser responsabilizada pelos danos já que o estacionamento é controlado pela Legis Ltda., locatária do espaço.

O relator baseou-se na Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, que diz que a empresa responde perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento.

“Uma vez que restou incontroverso que o autor foi vítima de roubo nas dependências do estacionamento da Universidade e que o fato de se disponibilizar estacionamento para os acadêmicos - ainda que administrado por outra empresa, mas vinculado à Universidade - faz com que recaia sobre a ré a obrigação de garantir a integridade dos veículos e pessoas que por lá transitam, decorre, portanto, o dever de indenizar”, frisou Cardoso.

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