Universitário consegue garantir pensão após os 21 anos
Um universitário conseguiu recuperar por decisão da Justiça a pensão que havia sido suspensa pelo governo estadual quando o estudante completou 21 anos.
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça determinou o restabelecimento imediato do pagamento da pensão, inclusive com o depósito dos valores referentes aos meses suspensos. A legislação federal garante o benefício até 24 anos, desde que o filho esteja cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
O Estado havia contestado decisão anterior, que determinava o pagamento, alegando que não deixava claro se o repasse referente aos meses de março, abril e maio de 2008 era devido ou não.
O relator do processo, desembargador Josué de Oliveira, considerou não haver qualquer motivo para dúvidas quanto ao assunto e defendeu a volta imediada do pagamento.
O jovem teve de impetrar mandado de segurança contra a Secretaria Estadual de Gestão Pública de Mato Grosso do Sul, depois que teve suspenso o pagamento da pensão no início do ano passado, que era paga desde a morte de seu pai, em 29 de janeiro de 2002.
Quando o pai morreu, ele era menor de idade, mas em abril de 2008 completou 21 anos e automaticamente o beneficio foi cortado pelo Estado.
Como cursa medicina veterinária em universidade particular, defendendo seu direito de receber a pensão por morte até o limite de 24 anos.