Vans poderão levar passageiros no semiurbano e alimentar
A Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos) readequou a portaria que disciplina a introdução dos operadores autônomos para a exploração do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. Os autônomos atuam no chamado serviço alimentar e/ou no semiurbano do sistema.
Conforme decisão da diretoria-executiva, poderá ser autorizada, excepcionalmente, a critério da Agência, a utilização de ônibus com capacidade máxima para 30 pessoas, em função das características da linha e/ou da demanda.
Outra alteração estabelece que as autorizações de exploração dos serviços ao operador autônomo cadastrado terão como prazo o período de seis meses, podendo ser prorrogadas por iguais e sucessivos períodos.
Houve também alteração referente ao recolhimento da Taxa de Fiscalização, que poderá ser feito em duas parcelas iguais, sendo a primeira recolhida no ato da emissão da autorização e a segunda, após 90 dias. O calculo será feito conforme a extensão da linha explorada. Os critérios e valores são os seguintes:
a) linhas até 100 km - R$ 600,00 por semestre;
b) linhas de 100 km até 250 km - R$ 900,00 por semestre;
c) linhas acima de 250 km - R$ 1.200,00 por semestre".