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Cidades

Vítima não tem seguro por acidente com veículo parado

Redação | 06/10/2009 13:00

Em maio de 2007, Oriovaldo Franco sofreu um acidente ao sair de seu veículo. Na ocasião, ele caiu em cima do braço e ombro esquerdos, passando por cirurgia e com danos considerados irreversíveis.

Para a Justiça de Mato Grosso do Sul, ele não tem direito a indenização do seguro, porque o carro estava parado. Esta foi o resultado de ação em primeira e segunda instância.

Na segunda-feira, a 3ª Turma Cível julgou o recurso improcedente contra o Bradesco Seguro. O relator do processo, desembargador Ildeu de Souza Campos, alegou que a Lei 6.194/74 exige a participação ativa do veículo ou de sua carga.

Na avaliação do magistrado, neste caso, o acidente foi causado por fatores externos, não havendo ocorrido participação do carro.

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