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Cidades

Vítimas de ladrões não pagarão por 2ª via de documento

Redação | 07/05/2009 06:21

A Assembléia Legislativa promulgou a Lei que isenta idosos e carentes, que 0tenham sido vítimas de ações criminosas, de pagamento de taxa para emissão de 2ª via de documentos.

A Lei começa a valer a partir da data de publicação em Diário Oficial, ou seja, hoje.

Para requerer a segunda via será necessário apresentar qualquer documento oficial que prove a idade ou declaração de carência financeira, além do boletim de ocorrência, relatando a situação em que os documentos foram objetos de ação criminosa.

Os documentos que poderão ser retirados sem taxa, nestas circunstâncias, são Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Carteira de Motorista, e outros obrigatórios à comprovação de habilitação ao exercício profissional, à postulação de direitos junto ao Poder Público e ao exercício dos direitos de cidadania.

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