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Cidades

Vítimas de violência sexual terão prioridade no atendimento do SUS

Bruno Chaves | 02/08/2013 21:10

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT), a Lei 12.845 determina que hospitais conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde) serão obrigados a oferecer atendimento prioritário às vítimas de violência sexual. A nova lei foi publicada na edição de ontem (1) do Diário Oficial da União.

Conforme o documento, as vítimas de qualquer tipo de violência sexual devem receber atendimento emergencial, integral e multidisciplinar. Caso tenham necessidades, elas também deverão ser encaminhadas a serviços de assistência social.

O diagnóstico e o tratamento das lesões físicas, além de acompanhamento psicológico, estão entre os serviços prioritários e gratuitos. O objetivo é minimizar os traumas físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, de acordo com informações da Polícia Civil.

Ainda conforme a lei, os hospitais estão obrigados a comunicar o fato de violência sexual à polícia e encaminhar as vítimas para as delegacias para registro de boletim de ocorrência, além de encaminharem ao instituto médico legal.

A lei começará a valer em 90 dias a contar da data da publicação.

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