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Cidades

Vizinhos a siderúrgica ganham indenização de R$ 20 mil

Redação | 29/07/2010 15:33

A siderúrgica Cosima, localizada em Aquidauana, e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) foram condenados pela Justiça a pagar indenização por danos morais a dois moradores de Aquidauana. O valor determinado a cada um é de 40 salários mínimos, equivalente a R$ 20,4 mil hoje.

Vizinhos à empresa, os dois moradores foram à Justiça para reclamar dos transtornos causados pela fuligem e pó de carvão vegetal lançados em toda região pela siderúrgica e a sentença do magistrado José Andrade Neto, favorável a eles, saiu anteontem.

O juiz também determinou que a empresa comprove a adoção de medidas para minimizar os problemas, que seriam sentidos pelos moradores desde que houve a reativação da siderurgica, em 2004. Foi dado prazo de 30 dias após transitada em julgada a sentença, ou seja, até não haver mais recursos possíveis.

No processo, movido por Deise Maria Andrade Góes e Sebastião Carlos Pires, os vizinhos à Cosima afirmam que desde que houve a reativação da empresa, diversas reclamações foram feitas sobre a fuligem que invade as casas, sem sucesso.

O Imasul foi condenado a pagar a indenização juntamente com a empresa porque, no entendimento do magistrado, concedeu a licença de operação da Cosima, em 2005, sem que a Siderúrgica tivesse cumprido com os requisitos técnicos exigidos.

Quando a empresa foi reativada, em 2005, foi firmado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) e o Ministério Público Estadual e a indústria, no qual ficou estabelecido que a usina submeteria o seu empreendimento à avaliação da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e ao Imap (Instituto do Meio Ambiente Pantanal), depois transformado em IMasul, e só retornaria suas atividades após obtida a pertinente licença de instalação e operação.

A licença, segundo o processo foi concedida de forma irregular. "Tanto é que o próprio Imasul confirma que em junho de 2006, em parecer técnico referente à fiscalização, constataram que a empresa tinha "atendido a apenas uma das condicionantes", escreve o juiz em sua decisão.

Em agosto de 2006, informa o processo, outro parecer técnico de fiscalização, indicando que a ré não cumpriu as determinações, sugerindo prazo para cumprimento. Apesar de notificada, a empresa requerida não cumpriu as exigências.

Incômodo A relação dos vizinhos com a siderúrgica é bastante complicada, como demonstra o processo. Os autores revelam que já houve, inclusive, um abaixo assinado pedindo a retirada da empresa, implantada em uma região que antes era rural, mas com o crescimento da cidade, virou área urbana, tornando-se um vizinho incômodo.

O magistrado considerou que a existência desse abaixo-assinado é um sinal evidente do desconforto para os moradores. Ele avalia que, em uma cidade com poucas opções de frente de trabalho, a rejeição a um empregador em grande potencial evidencia os problemas provocados por ele.

O Município também é denunciado na ação, mas foi inocentado de responsabilidade.

Justificativa - Em suas alegações, a Cosima afirmou que que não há danos a serem ressarcidos, pois e os prejuízos alegados são decorrentes de causas alheias ao funcionamento da siderúrgica. A empresa afirmou que o Ibama não classificou como resíduo agressivo à saúde nada relacionado à produção de ferro gusa e que o carvão vegetal é considerado uma material inerte. Alegou, ainda, que laudo técnico atesta que não há no ar poluentes nocivos produzidos por sua atividade industrial.

Correm na Justiça outros processos contra e empresa do mesmo tipo. A Cosima e o Imasul podem correr às instâncias superiores contra a decisão.

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