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Em Pauta

Pena de morte no Brasil – somente em caso de guerra, prevê Constituição

Mário Sérgio Lorenzetto | 11/01/2014 07:15
Pena de morte no Brasil – somente em caso de guerra, prevê Constituição

Pena de morte no Brasil e nos EUA

A pena de morte não é permitida no Brasil. A exceção está prevista na própria Constituição Federal, que a possibilita no caso de o Brasil entrar em guerra. Trata-se de uma questão lógica, pois, se em tempos de paz é temerário entregar ao Estado o poder de tirar a vida de seus cidadãos, em tempos de guerra este poder deve estar disponível, principalmente para lidar com o inimigo.

Nos Estados Unidos, alguns Estados ainda têm a pena de morte, porém, ela não pode ser aplicada de qualquer maneira. Eis o paradoxo, quem ainda prevê a pena de morte não pode torturar o bandido, por aqui funciona o procedimento invertido – não pode matar, mas a tortura continua a funcionar. Mesmo no caso abstrato de uma guerra, os procedimentos provavelmente deveriam seguir aquilo que os EUA estão prevendo. Ou seja, o “mata, mas não tortura”, pois a suspensão aqui seria apenas da proibição da pena de morte e não do resto dos dispositivos do art. 5o.

A história da pena de morte nos EUA ilustra em certa medida, a crença de que soluções tecnológicas podem ser aplicadas para qualquer problema. Primeiro eles usaram o enforcamento, importado da Inglaterra. Com o advento da luz elétrica a cadeira elétrica passou a ser usada como meio de aplicar a pena. O assunto era tão complicado que Thomas Edison defendeu que fosse usada a tecnologia de George Westinghouse (corrente alternada) para a cadeira elétrica.

Pena de morte no Brasil – somente em caso de guerra, prevê Constituição

Cadeira elétrica, câmara de gás e injeções letais

Westinghouse, por sua vez, preocupado com a mesma coisa – uma vez que as cadeiras elétricas usavam sua tecnologia – financiou os recursos jurídicos para evitar a pena de morte. O primeiro preso cuja pena foi aplicada, morreu em uma cadeira elétrica em 1890. A câmara de gás passou a ser usada em 1924 em Nevada e junto com a cadeira elétrica guarda uma história de mal funcionamento periódico. O uso de injeções letais apenas começou na década de 1980 e, desde então, se tornou o padrão norte americano.

Porém, em anos recentes o método também passou a apresentar complicações. Funciona da seguinte maneira: o preso recebe três injeções, a primeira é de um anestésico, tiopental sódio, a segunda, um relaxante muscular, chamado pancurônio, sucedida pela injeção letal composta de cloreto de potássio. Em 2009, a única produtora de tiopental nos EUA parou de produzir o anestésico. A Hospira queria mudar suas indústrias para a Itália e o governo italiano demandou que a as drogas produzidas pela empresa não seriam destinadas para execuções. A empresa acabou não sendo capaz de cumprir as demandas do governo italiano e não mudou o local de sua matriz de produção, mas disse que não iria tolerar mais o uso de suas drogas nas execuções de qualquer forma. A partir de então, todas as indústrias farmacêuticas europeias passaram a negar o fornecimento do tiopental sódio.

Pena de morte no Brasil – somente em caso de guerra, prevê Constituição

Propofol – o anestésico que matou Michael Jackson

Em 2012, o FDA bloqueou o último meio de importação dos EUA por impossibilidade de certificar a fonte fornecedora, um lugar relativamente suspeito em Londres. O Missouri mudou o rito das três injeções para apenas uma, que causaria uma overdose de propofol, o famoso anestésico que causou a morte de Michael Jackson. O problema é que os europeus também se opuseram e ameaçaram cortar a distribuição do referido anestésico que é utilizado em larga escala. Agora, os estados que têm pena de morte estão usando drogas produzidas por farmácias de manipulação, as quais não precisam da certificação do FDA. O problema está, justamente, na ausência de segurança fornecida por estas farmácias nos EUA.

Em 2013, 60% da população estadunidense disse apoiar a pena de morte, em 1994 a porcentagem era de 80%. Foram realizadas menos de 50 execuções em 2013, uma média que vem sendo mantida nos últimos 4 anos. Os jurados cada vez mais se apresentam reticentes em condenar os réus à pena capital, perante novas provas de DNA que são apresentadas e que se descobre que o executado era inocente. Em 1994 foram 315 decisões nesse sentido enquanto que em 2012, o número caiu para 78.

Durante este intervalo de tempo, a quantidade de homicídios no país despencou. Isto serve para desmistificaro tradicional argumento emotivo da pena de morte como forma de colocar medo nas pessoas, para que estas não cometam mais crimes. Nenhuma tecnologia vai mudar a impopularidade do processo do Estado matar pessoas, mesmo que a maioria da população concorde com a pena de morte. A questão é: você tem certeza que aceita entregar a decisão sobre a continuidade da sua vida para outras pessoas tão humanas e falíveis quanto você? Como reparar os danos causados pela morte de um inocente? A segurança no país precisa sim, ser reformulada. Os números dos EUA mostram que entregar ao Estado o poder de matar pessoas – dentro da lei – não é o caminho.

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Brasil gasta, e muito, na construção e manutenção de presídios

Cem contratos de construções, ampliação e reformas de presídios no país custaram R$ 1,2 bilhão aos cofres do tesouro nacional. O balanço foi apresentado ontem como resposta do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) às ações da União na privação de liberdade. A cobrança veio da sociedade após a divulgação das mortes e abusos sexuais sistemáticos ocorridos no presídio de Pedrinhas, Maranhão. A governadora disse que não sabia e permaneceu encomendando os itens da ceia, tendo o caviar entre elas. Em uma orgulhosa nota, o Depen revela que gerou 47.419 novas vagas nos presídios.

Muito dinheiro e muita atenção. No fim do ano passado, mais precisamente no dia 24 de dezembro – um dia de pouca atenção ao Diário Oficial – a União publicou a

Medida Provisória 630, responsável por alterações na Lei 12.462/2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas.

Quando foi instituído, o campo de utilização do novo regime estava restrito Jogos Olímpicos de 2016 e à Copa do Mundo, obras de infraestrutura e de contratação de serviços para aeroportos das capitais dos estados-sede. Os objetos, contudo, foram mudados e a lei foi estendida a obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde) e PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). Foi aí que puderam entrar os presídios. A lei é considerada um avanço, porém, deixa fora um item que, com certeza faria diminuir o investimento em presídios e a violência em si: a Educação.

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