ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 27º

Finanças & Investimentos

8 passos para enfrentar problemas com a construtora do seu imóvel

Por Emanuel Gutierrez Steffen (*) | 24/10/2014 08:45

O número de processos contra construtoras cresceu 27 vezes na cidade de São Paulo em cinco anos (de 2008 a 2013), segundo levantamento do escritório Tapai Advogados, com dados do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os principais problemas ocorridos são atraso na obra, distrato (quando a pessoa desiste da compra do imóvel), defeitos na construção, cobrança de taxas abusivas e problemas com contratos. O advogado Marcelo Tapai, sócio do escritório e presidente do comitê de habitação da OAB/SP, diz que, em todos estes casos, o prejuízo para o consumidor pode ser grande e que o melhor caminho é procurar a Justiça. Ele aconselha, porém, no caso de atraso da obra, a aguardar o prazo de 180 dias. Isso porque os contratos das construtoras costumam prever um prazo de tolerância de atraso na entrega do imóvel de 180 dias.Entre outras dicas em caso de atraso na entrega de imóvel, o advogado recomenda que o consumidor procure os órgãos de defesa do consumidor e não assine aditivos contratuais:

1Pesquise para evitar prejuízos: Avalie as cláusulas contratuais no momento da compra, principalmente as que citam a variação das parcelas ao longo dos anos.

2Atenção para as multas: Verifique se consta no contrato a previsão de multa no caso de atraso na entrega ou por qualquer outro descumprimento contratual, tanto por parte da construtora como do consumidor.

3Confira prazos e demais condições: Verifique as formas de pagamento, opções de financiamento, especificações que garantem um prazo de carência para a entrega do imóvel e demais informações relacionadas à quitação.

4Fique de olho no preço: Confira se o preço total do imóvel e os valores apresentados estão atualizados para a data de assinatura do contrato.

5Se a obra atrasar: Em caso de atrasos na entrega da obra, a recomendação é que o consumidor procure os órgãos de defesa do consumidor e não assine aditivos contratuais, como novas cláusulas que estipulam novos prazos, pois eles quase sempre favorecem somente o fornecedor.

6 Se decidir pela desistência do imóvel: Notifique a empresa da decisão e verifique se há proposta razoável para solução amigável. Se não estiver satisfeito, não assine nenhum documento e procure um advogado.

7Se decidir entrar com ação: Guarde toda a documentação, como folhetos publicitários que mostram o prazo previsto da obra. Procure um advogado. É aconselhável aguardar 180 dias para entrar com ação no caso de problemas com atraso.

8 O que os compradores prejudicados podem pedir na Justiça: Fixação de indenizações por lucros cessantes, danos morais e restituição de prejuízos sofridos pelos compradores, bem como restituição de valores pagos por cláusulas indevidas.

Segundo o advogado, até mesmo o prazo de 180 dias pode ser contestado na Justiça, mas há casos de atraso de até quatro anos na entrega. "Com isso, o prejuízo para o consumidor é grande", diz.O motivo é que enquanto a obra não é entregue, a prestação é corrigida pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC), que tem subido acima do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado o índice oficial de inflação do país.No acumulado do ano até agosto, o INCC foi de 5,76% enquanto o IPCA ficou em 4,02%."A ação na Justiça visa a pedir indenização para o consumidor pelo atraso na obra. Além disso, é solicitado que a correção da parcela seja congelada após o atraso ou corrigida pelo IPCA, para diminuir o prejuízo ao consumidor", diz Tapai.Nestas ações, também é pedido que o juiz obrigue a construtora a indenizar o cliente. "Nesses casos, a indenização costuma ser baseada no valor de 0,8% do valor atualizado do imóvel por mês de atraso. É como se a construtora pagasse um aluguel para o comprador", diz.Cabe também indenização por danos morais, já que muitas pessoas compram o imóvel com data para se mudar, como no caso de um casamento ou nascimento de uma criança.

Fonte:UOL economia.
Disclaimer – A informação contida nestes artigos, ou em qualquer outra publicação relacionada com o nome do autor, não constitui orientação direta ou indicação de produtos de investimentos. Antes de começar a operar no SFN - Sistema Financeiro Nacional o leitor deverá aprofundar seus conhecimentos, buscando auxílio de profissionais habilitados para análise de seu perfil específico. Portanto, fica o autor isento de qualquer responsabilidade pelos atos cometidos de terceiros e suas consequências.

(*) Emanuel Gutierrez Steffen – Criador do portal www.mayel.com.br

Nos siga no Google Notícias