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Finanças & Investimentos

Previdência Privada para declaração do IR

Por Emanuel Gutierrez Steffen (*) | 03/04/2017 09:23

Muitas vezes demoramos para começar a pensar no futuro e especialmente no momento da nossa aposentadoria. O fato de termos apenas 20, 25 ou 30 anos passa a ideia de que teremos muito tempo para decidir sobre esse tema tão importante. Mas a verdade é outra: quanto antes começarmos a pensar em nossa aposentadoria, antes teremos a segurança de termos a subsistência necessária para viver com dignidade.

É preciso poupar desde sempre, e os planos de previdência privada podem ser uma alternativa interessante tanto para guardar o dinheiro para o futuro, quanto como planejamento tributário eficiente. Apresentamos abaixo os dois principais planos de previdência complementar e os efeitos que eles causam em sua Declaração de Imposto de Renda.

PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre - O PGBL é um plano que permite que contribuinte deduza da apuração do imposto de renda da pessoa física o valor da contribuição, limitado a 12% do rendimento anual tributável, para que seja integralmente tributado no momento do resgate.

Dessa forma, uma pessoa que tenha um salário anual de R$ 50 mil por ano (aproximadamente R$ 3,8 mil por mês), poderia deduzir as contribuições até o montante de R$ 6 mil por ano ou R$ 500 por mês. No exemplo acima, sem a contribuição para o plano PGBL, a pessoa física teria que pagar mensalmente o valor de R$ 218,87 de IR. Entretanto, uma vez seja feita a contribuição para o plano PGBL no valor acima estipulado (R$ 500,00 por mês), o valor do IR seria reduzido para R$ 140,20 por mês, gerando uma economia de R$ 78,67 mensalmente, além do benefício de se ter investido o dinheiro em um fundo.

No momento do resgate, o valor total deduzido mais os rendimentos serão tributados, mas ainda assim é possível ter benefícios tributários (veja a diferença entre as tabelas progressiva e regressiva abaixo). A utilização da modalidade PGBL somente é benéfica para aqueles que se utilizem da Declaração Completa de IRPF e o valor total dos aportes deverá ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”.

VGBL quer dizer Vida Gerador de Benefício Livre - Ao contrário do plano PGBL, quem efetua contribuições para um plano VGBL não se beneficia de qualquer dedução no montante do imposto pago mensalmente. Dessa forma, esse investimento é mais indicado para quem faz a Declaração de IR na modalidade “simplificada”, ou que não tenha rendimentos tributáveis no ano, ou, ainda, para quem queira contribuir mais que 12% ao ano em um plano de previdência complementar. O benefício do VGBL está mais relacionado ao momento do resgate, em que somente o valor do rendimento será tributado. Como os aportes para o plano VGBL não são dedutíveis, o valor total das contribuições deverá ser informado na ficha “Bens e Direitos”.

É importante destacar que as entidades de previdência complementar são obrigadas a disponibilizar anualmente o “informe de rendimentos”, tanto para os planos PGBL quanto VGBL, com informações detalhadas sobre o montante investido, o que facilita o correto preenchimento da Declaração.

Regime de Tributação - A legislação oferece ao contribuinte a opção entre duas formas de tributação: tabela progressiva ou tabela regressiva. Na tabela progressiva, o valor do resgate / recebimento da renda será tributado de acordo com a tabela normal de cálculo do IRPF, variando desde isento até a alíquota de 27,5%, a depender o valor recebido. Já na tabela regressiva, a alíquota do imposto é determinada de acordo com o tempo do investimento.

Assim, por exemplo, um resgate efetuado após 3 anos do depósito será tributado à alíquota de 30%, enquanto o resgate de um investimento com prazo superior a 10 anos será tributado à alíquota de 10%. Dessa forma, uma pessoa que tenha investido mensalmente em um plano PGBL poderá deduzir o valor da contribuição de acordo com a alíquota aplicável aos seus rendimentos (por exemplo: 27,5%), mas será tributada a 10% se mantiver o investimento por mais de 10 anos, obtendo, assim, uma economia de 17,5%.

Fonte: Manuela Dias Carvalho \Imposto Rápido\dinheirama.com.br A informação contida nestes artigos, ou em qualquer outra publicação relacionada com o nome do autor, não constitui orientação direta ou indicação de produtos de investimentos. Antes de começar a operar no SFN - Sistema Financeiro Nacional o leitor deverá aprofundar seus conhecimentos, buscando auxílio de profissionais habilitados para análise de seu perfil específico. Portanto, fica o autor isento de qualquer responsabilidade pelos atos cometidos de terceiros e suas consequências.

(*) Emanuel Gutierrez Steffen é criador do portal www.mayel.com.br

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