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Finanças & Investimentos

Série Educação em foco II - Compras de material escolar

Por Emanuel Gutierrez Steffen (*) | 09/01/2017 08:39

A pesquisa de preços continua sendo uma das principais dicas para os pais que desejam economizar na compra de materiais escolares. Mas outras orientações também devem ser observadas. Por exemplo, os pais também podem aproveitar produtos que não foram utilizados no ano anterior. É importante que os pais confiram os materiais utilizados no ano anterior porque assim eles podem verificar o que pode ser reaproveitado e não comprar equivocadamente. Após seguir esta dica, o consumidor terá uma lista mais enxuta.

Outra dica importante é que os pais atentem para o preço dos materiais que são licenciados, aqueles que têm os personagens, aquelas marcas que as crianças conhecem. Esses produtos costumam ter um preço um pouco mais caro. É importante comparar as marcas e o tipo de cada item desta lista para tentar economizar um pouco mais.

A superintendente para Orientação e Defesa do Consumidor, Rosimeire Cecília da Costa dá dicas aos consumidores para economizar nas compras de material escolar: “é importante verificar antes se em casa há itens da lista em condições de uso; tentar reunir outros pais para uma compra coletiva, pois algumas lojas dão desconto para compras em grande quantidade e verificar se há descontos para pagamento à vista, em dinheiro ou no débito.

Para auxiliar nas compras de material escolar do início do ano letivo, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), ligada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), divulga pesquisa comparativa de preços de 127 itens vendidos em livrarias e papelarias de Campo Grande. O levantamento de preços de material escolar foi realizado de 23 a 28 de dezembro de 2016 em oito estabelecimentos da Capital pelos técnicos do Procon Estadual. Foram pesquisados produtos como cadernos, lápis, papéis diversos, apontadores, borrachas, canetas, colas e giz de cera, entre outros.

A superintendente destaca que o objetivo da pesquisa é oferecer uma referência ao consumidor por meio dos preços médios obtidos dentro da amostra pesquisada. As variações de preços constatadas referem-se aos dias em que a coleta foi realizada e podem ser diferentes dos preços praticados atualmente, já que estão sujeitos à alteração conforme a data da compra ou por descontos especiais concedidos, ofertas e promoções e a disponibilidade de estoque.

O comparativo de preços dos produtos foi realizado somente quando encontrados em mais de dois estabelecimentos. Dos 127 itens pesquisados, 104 estão com preço acima da inflação, superior a 8%. O levantamento inclui um ranking de estabelecimentos com percentual de itens de menor preço. As maiores diferenças de preços encontradas foram em produtos como cadernos, apontadores e papeis.

A pesquisa completa de material escolar realizada nos estabelecimentos de Campo Grande pode ser consultada no site www.procon.ms.gov.br, no item “Pesquisa de Preços”.

Atenção aos itens proibidos nas listas das escolas particulares:

No Estado de Mato Grosso do Sul, o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (CEDC) publicou, em outubro de 2016, deliberação quanto às diretrizes para a adoção de material escolar pelos estabelecimentos de ensino da rede privada. De acordo com as orientações, as escolas podem solicitar aos pais somente materiais de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenha por finalidade única o atendimento das necessidades individuais do aluno durante a aprendizagem.

A deliberação proíbe que conste na lista de material escolar itens de expediente de escritório específico da atividade administrativa escolar ou de uso genérico, tais como: giz, grampeador, clips, pasta suspensa, tinta para impressora etc. A escola deverá apresentar o plano de utilização do material de consumo, especificamente para cada série. As escolas também não podem exigir que os materiais escolares sejam comprados no próprio estabelecimento, o que é considerado prática abusiva. A Deliberação CEDC/MS nº 002/2016 foi publicada no Diário Oficial do Estado de 6 de outubro de 2016 e está disponível para consulta neste link.

Fonte de informações: (Procon/MS) - Keyla Tormena – Assessoria de Comunicação da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor.
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(*) Emanuel Gutierrez Steffen é criador do portal www.mayel.com.br

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