Ação do Sergipe guiará postura do STF sobre ICMS das vendas on-line
O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu, em votação no Plenário Virtual, que é de repercussão geral um recurso movido pelo Governo do Sergipe para derrubar decisão que livrou do pagamento de ICMS sobre produtos vendidos na internet o grupo B2W, dono das lojas virtuais Submarino, Lojas Americanas e Shoptime. Isso quer dizer que a decisão neste caso, vai ser adotada também em outros questionamentos a respeito, o que inclui Mato Grosso do Sul, que desde 2011 cobra ICMS sobre as vendas na internet de lojas virtuais de outros estados.
O grupo B2W é um dos que travam na Justiça batalha contra a decisão de Mato Grosso do Sul, adotada também por outros Estados.
O recurso que gerou a decisão colocando o tema como de repercussão geral contesta acórdão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), no qual foi afastada a tributação feita nos termos estabelecidos pelo Protocolo Confaz 21/2011, segundo o qual em operações interestaduais de venda realizadas de forma não presencial, os estados destinatários poderão exigir o recolhimento de parcela do ICMS no momento do ingresso do bem no território.
A corte sergipana entendeu que, no caso dos autos, deve ser aplicada tão somente a alíquota interna do estado remetente da mercadoria, sob o argumento de que o protocolo em questão prevê repartição tributária em contrariedade ao disposto no artigo 155, parágrafo 2º, VII, "b", da Constituição Federal.
O Estado de Sergipe alega que, sob o rótulo de venda não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom, ocorre a montagem de estabelecimentos comerciais, sob o disfarce de estandes, nos quais há a venda para o consumidor final, com o fim de evitar a tributação da verdadeira operação. “Ocorrem várias operações de venda de mercadorias dentro do Estado do Sergipe sem que haja o pagamento do ICMS, em que pese a operação ocorrer em nosso estado sob o rótulo de venda não presencial por meio da internet”, afirma o recorrente.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, manifestou-se no sentido de reconhecer a repercussão geral do tema, devido sua relevância no ponto de vista econômico, político, social e jurídico e, também, por ultrapassar os interesses subjetivos da causa, “uma vez que as vendas via comércio eletrônico repercutem na economia pelo volume de operações e impacta financeiramente no orçamento dos entes federados”.
O entendimento do relator foi acompanhado, por unanimidade, em votação no Plenário Virtual da Corte.