ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUARTA  24    CAMPO GRANDE 24º

Economia

Acordo altera prática comercial de construtoras

Redação | 12/08/2010 15:42

As construtoras que estavam obrigando os clientes a pagarem serviços de corretagem para adquirir um imóvel vão alterar a prática comercial, por conta de intervenção do Procon, Ministério Público do Consumidor e Decon (Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes contra as Relações de Consumo).

Os órgãos de proteção ao consumidor se reuniram hoje com representantes de duas empresas, MRV e Goldfarb.

A principal alteração é que o pagamento dos serviços do corretor será feito pela construtora, ao invés do consumidor. "Quem está comprando imóvel não pode custear o serviço do corretor. Esta prática não é comum no Mato Grosso do Sul e será alterada", afirma Lamartine Ribeiro, superintendente do Procon.

Os clientes que tiverem firmado contrato com as construtoras e registraram reclamação junto ao Procon poderão ser ressarcidos dos valores cobrados indevidamente

Como resultado da reunião, um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) será firmado com as empresas para que o valor pago no ato da assinatura do contrato funcione como "sinal". Os serviços dos corretores serão pagos pela construtora com este valor inicial, mas abatidos do valor total do imóvel.

"A prática de pagar diretamente o corretor é usual em outras praças. Mas, por conta dos desentendimentos e reclamações, vamos alterar de modo que o consumidor não se sinta lesado. O importante é que o imóvel sairá pelo mesmo valor divulgado", acrescenta Paulo Petrin, vice-presidente da Goldfarb.

Em um exemplo citado na reunião, o cliente adquire um imóvel no valor de R$ 100 mil, efetuando pagamento de entrada no valor de R$ 3.000, dos quais será descontado o valor da corretagem, com pagamento feito pela construtora.

"A responsabilidade de pagar o corretor passa para a corretora. O consumidor não fica responsável e o valor do imóvel não terá dedução", disse Adriano Garcia Geraldo, titular da Decon.

De acordo com o Creci (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis), a contratação de corretor para adquirir um imóvel é obrigatória. "Uma construtora não pode vender diretamente. Mas o que causava dúvidas era sobre os valores pagos, os contratos e a demora na liberação de financiamento", explica Eli Rodrigues, vice-presidente do Creci.

Representantes da Caixa Econômica Federal e MRV estiveram na reunião, mas não quiseram falar com a imprensa.

Contratos antigos

Nos siga no Google Notícias