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Economia

Aneel dá aval, mas cobrança retroativa na conta de luz pela Enersul é ilegal

Zana Zaidan | 08/04/2014 18:56
Pleito fere lei federal e resolução da própria Aneel (Foto: Arquivo)
Pleito fere lei federal e resolução da própria Aneel (Foto: Arquivo)

A cobrança retroativa do reajuste da tarifa de energia pleiteado pela Enersul é ilegal, aponta o economista especialista em regulação elétrica, Fernando Abrahão. O aumento de 16,19% na conta de luz entraria em vigor hoje (8), mas foi suspenso por indeterminado pela Justiça e a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), afirma que, quando for aplicado, será cobrado dos consumidores de forma retroativa.

O especialista, que também é perito judicial, atesta que a Enersul não poderá aplicar o retroativo com base na lei 8.631, de 1993. “A legislação é clara ao especificar que os novos níveis tarifários somente terão efeito após serem devidamente homologados pelo poder concedente (a Aneel), ou seja, como a homologação não ocorreu, o que a Enersul deixou de receber não pode ser cobrado do consumidor”, explica.

O deputado estadual Marcos Trad (PMDB), autor da ação popular que impediu que o reajuste fosse aplicado, acrescenta que o processo foi suspenso por culpa exclusiva da concessionária e da própria Aneel, por isso, o consumidor não pode ser penalizado. “Não pode o consumidor ser onerado indevidamente ou pagar por um erro”, reforça.

Aneel recorrer? – O fato de Aneel anunciar que vai recorrer da decisão judicial causou estranheza ao parlamentar. “Levando em conta o papel da agência de magistrada no processo de reajuste tarifário, quem deveria ter interesse em recorrer é a Enersul e não a Aneel. Ela é a coletora das provas e responsável por mediar os interesses da empresa e do consumidor para chegar a uma tarifa justa”, considera.

A suspeita é que a agência esteja “afrouxando” as próprias regras a fim de que o reajuste seja aprovado, porque além da lei federal, uma resolução da própria Aneel determina a apresentação de certidão negativa de débitos, entre outros documentos, para que o aumento seja homologado, o que não teria acontecido, aponta Trad.

Enquanto o reajuste não for aprovado, a Enersul terá um prejuízo diário de R$ 880 mil, estima Abrahão. “É um reflexo da crise da empresa. Nessa toada, vai chegar um momento em que não vai haver condições de fornecer energia”. Hoje, a empresa atende 74 dos 79 municípios do Estado e tem 909 mil clientes.

Erros no processo - A Aneel não disponibilizou informações que justifiquem o aumento da tarifa pretendido pela Enersul no prazo de 45 dias antes do Reajuste Tarifário Anual. Além disso, os 16,19 % pleiteados pela empresa foram apresentado na internet de forma exageradamente resumida.

Em 2011, eram discriminados itens como financeiros, mercado, encargos, compra de energia, balanço e base de remuneração. Na planilha deste ano, foi apresentado resumo do pleito.

Expostas as falhas, a juíza Janete Lima Miguel, da 2ª Vara Federal, concedeu liminar na sexta-feira suspendendo o processo.

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