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Economia

Câmara aprova tributação unificada para sacoleiros

Redação | 14/03/2008 08:16

A Câmara Federa aprovou projeto de Lei que cria o Regime de Tributação Unificada (RTU), com alíquota de 42,25%, para a importação de mercadorias do Paraguai por via terrestre. Não haverá redução de alíquotas.

A proposta apenas simplifica a cobrança dos impostos e contribuições federais incidentes sobre a importação, cobrados de uma única vez das empresas que optarem pelo novo regime. O projeto segue para análise do Senado.

A proposta tenta trazer para a legalidade os microempresários que vivem da importação de produtos do Paraguai e deve beneficiar apenas empresas de pequeno porte que fazem parte do Simples Nacional, hoje com faturamento limitado em até R$ 240 mil.

A alíquota única de 42,25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas corresponde a 18% para o Imposto de Importação (II); 15% para o Imposto sobre Produtos Industrializados (); 6,65% para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (); e 1,65% para a contribuição do Programa de Integração Social (PIS).

A Receita Federal vai regular a nova forma de arrecadação, e será a responsável pelo RTU. Os estados que quiserem poderão integrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços () ao RTU mediante convênio com o governo federal.

O Poder Executivo deverá elaborar uma lista de produtos permitidos para importação, bem como as quantidades e o fluxo trimestral ou semestral em que eles podem ser importados. Essa lista poderá ser revista de acordo com o impacto que causar na economia brasileira, bem como as quantidades.

A lei cria também uma comissão para monitorar o RTU e o fluxo de comércio entre Brasil e Paraguai, além de propor alterações. Para isso, a Receita Federal deverá elaborar relatórios mensais, e a comissão se reunirá a cada três meses.

Farão parte da comissão representantes da Câmara e do Senado; dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; da Ciência e Tecnologia; das Relações Exteriores; e dos setores industrial e de comércio e serviços.

O projeto proíbe expressamente a importação de produtos que não sejam destinados ao consumidor final. Trata-se de uma preocupação de que partes, peças e componentes possam se beneficiar da simplificação.

A proposta proébe também o benefício a armas e munições; fogos de artifícios; explosivos; bebidas, inclusive alcoólicas; cigarros; veículos automotores e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças; medicamentos; pneus; bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.

O habilitado no RTU poderá ser suspenso ou excluído em diversas hipóteses e continua sujeito às legislações sobre importação e alfândega vigentes no Brasil.

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