Câmara aprova tributação unificada para sacoleiros
A emenda isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados () as áreas de livre comércio de Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Brasiléia (AC) e Cruzeiro do Sul (AC). Outras quatro emendas foram rejeitadas.
A proposta original, de autoria do Executivo, substituiu a MP 380/07, conhecida como MP dos Sacoleiros, que foi revogada pelo governo em setembro de 2007 para abrir espaço na pauta para análise da PEC que prorrogaria a vigência da CPMF.
A alíquota única de 42,25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas corresponde a 18% para o Imposto de Importação (II); 15% para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 7,6% para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (); e 1,65% para a contribuição do Programa de Integração Social (PIS).
O Poder Executivo deverá elaborar uma lista de produtos permitidos para importação, bem como as quantidades e o fluxo trimestral ou semestral em que eles podem ser importados. Essa lista poderá ser revista de acordo com o impacto que causar na economia brasileira, bem como as quantidades.