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Economia

Cliente que teve celular em dia bloqueado ganha indenização de R$ 10 mil

Marta Ferreira | 22/10/2014 15:04

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão que determina a operadora de celular o pagamento R$ 10 mil de indenização por dano moral a um consumidor.

O autor da ação foi à Justiça alegando que, apesar de pagar em dia as faturas, teve o serviço bloqueado. Segundo o cliente, apesar de inúmeras tentativas junto à empresa, o problema só foi resolvido nove dias depois. Ele alegou que teve prejuízos pois usa o telefone para trabalhar.

Em primeiro grau, foi determinada a indenização de R$ 10 mil. A empresa recorreu e argumentou que o valor definido não condiz com a extensão do dano, o que significaria enriquecimento “sem causa” e destoaria dos critérios adotados pela jurisprudência.

O relator do processo, desembargador Divoncir Schreiner Maran, defende que o valor da indenização não pode ser baixo a ponto de se tornar irrelevante para o ofensor e “nem alto”, de modo a proporcionar o enriquecimento sem causa do ofendido. Segundo ele, o pagamento tem o propósito de desestimular ações da mesma espécie, baseando-se no princípio da razoabilidade.

“Atendendo as estes requisitos, é preciso ainda levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e o que seria razoável para compensar o ofendido da dor experimentada. Diante disto, entendo que o valor da indenização deve ser mantido em R$ 10.000,00, negando provimento ao recurso”, escreveu.

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