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Economia

Comerciantes já são obrigados a discriminar imposto em nota fiscal

Flávia Lima | 03/01/2015 17:30
Empresas de médio e grande porte são obrigadas a discriminar impostos na nota. (Foto:Divulgação)
Empresas de médio e grande porte são obrigadas a discriminar impostos na nota. (Foto:Divulgação)

Já está em vigor a lei que obriga os estabelecimentos comerciais de médio e pequeno porte a discriminarem na nota fiscal os impostos que incidem sobre o preço dos produtos e serviços comercializados. O comerciante que desobedecer a norma poderá ser penalizado. O consumidor final deve ter a informação dos tributos em termos percentuais ou em valores aproximados.

Por exemplo, se um produto custa R$ 100 e aproximadamente R$ 25 desse preço se referem a tributos, deve constar na nota fiscal que a carga tributária incidente sobre aquele produto é R$ 25 ou 25%. A nota deve informar a carga tributária incidente por ente tributante, ou seja, federal, estadual e municipal.
Entre os impostos que devem constar estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Prevista na Lei 12.741 de 2012, a obrigação passaria a ser cobrada em junho de 2013, mas o governo aceitou pedidos dos empresários que queriam mais tempo para colocar a medida em prática. O argumento usado foi a exigência de discriminação do percentual ou dos valores absolutos dos impostos referentes à União, aos estados e municípios. Medida Provisória publicada em junho de 2014 determinou que a fiscalização da lei fosse “exclusivamente orientadora” até 31 de dezembro do mesmo ano.

A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais. As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional.

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