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Economia

Comércio ganha mais 1 ano para emitir nota com imposto detalhado

Ângela Kempfer | 10/06/2013 16:48
Consumidora na manhã desta segunda-feira, no comércio de Campo Grande.
Consumidora na manhã desta segunda-feira, no comércio de Campo Grande.

O governo federal decidiu dar mais tempo aos empresários para a discriminação em nota fiscais dos percentuais referentes aos impostos. O comércio ganhou um ano para se adaptar e só depois dessa prazo começarão as multas e penalidades para quem não discriminar em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços.

Em Campo Grande, em uma passagem na manhã de hoje pelo Centro da cidade, o Campo Grande News não encontrou nenhuma empresa com a nota fiscal detalhada. Nem as maiores redes de supermercado estão prontas para a lei aprovada no ano passado e que passou a vigorar hoje em todo Brasil.

O Procon já havia, inclusive, anunciado uma fiscalização para amanhã.

Mas no meio da tarde de hoje a Casa Civil informou que o governo enviará ao Congresso Nacional, ainda nesta semana, uma medida provisória ampliando em um ano o prazo para início da aplicação de multas, para neste intervalo promover orientações educativas.

A elaboração da proposta de regulamentação da Lei 12.741/2012 e a fiscalização serão coordenadas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, criada este ano pelo governo.

As empresas que ainda não se adaptaram alegam falta de regulamentação da lei e regras para adequar seus sistemas informatizados.

Mas a lei dixa claro que o valor dos tributos incidentes deverá ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

Terão de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

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