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Economia

Companhia aérea terá de pagar R$ 35 mil por extravio de bagagem

Priscilla Peres | 08/08/2014 13:35

A Tam Linhas Aéreas foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 35 mil a três clientes por extraviar suas bagagens no trecho entre o aeroporto de Guarulhos e de Campo Grande. De acordo com decisão judicial, a empresa ainda terá de arcar com danos morais no valor de R$ 5 mil para cada autor da ação.

As três pessoas voltavam pela companhia aérea de Seattle, nos Estados Unidos com destino final Campo Grande e conexão em Guarulhos. Eles alegam ter pago U$ 400 por excesso de bagam devido as compras feitas durante a viagem, realizada em julho de 2011.

Antes de recorrer à Justiça, os clientes protocolaram uma reclamação no Procon/MS. Na ocasião a Tam ofereceu R$ 2 mil pelo dano. Em seguida, eles entraram com ação pedindo indenização por danos materiais e morais, incluindo o custo de excesso de bagagem no valor de R$ 656, bem como o pagamento de R$ 15 mil pelo pagamento de honorários advocatícios.

A empresa contestou, afirmando que os documentos em língua estrangeira não devem ser admitidos como prova e que prestou toda a assistência necessária aos seus clientes e que o valor oferecido segue o Código Brasileiro de Aeronáutica, que estabelece um valor presumido para a indenização de extravio de bagagem.

O juiz da 8ª Vara Cível, Ariovaldo Nantes Corrêa, observou que a empresa não cumpriu com seu dever de transportar a bagagem com segurança, causando transtorno aos seus clientes. O magistrado frisou que o consumidor tem a opção de contratar um seguro, mas não afasta da companhia aérea sua responsabilidade pelo cuidado e uma boa prestação de serviço.

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