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Economia

Construtora atrasa obra e Justiça manda rescindir compra de apartamento

Nícholas Vasconcelos | 21/02/2013 19:48

Decisão da Justiça determinou que a construtora Degrau rescindiu o contrato de compra e venda de apartamento em Campo Grande. A decisão do juiz titular da 2ª Vara Cível, Marcelo Câmara Rasslan, que determinou ainda o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Segundo o processo, a cliente comprou um apartamento no valor de R$ 52.814 e foram pagos 54 das 183 parcelas do financiamento. De acordo com a compradora, o contrato previa que passados três meses do vencimento da primeira parcela as obras começariam e que dentro de oito meses seriam entregues três blocos, e, a partir daí, três blocos a cada seis meses. No entanto, afirma a autora que os prazos não foram cumpridos e o imóvel não foi entregue.

Para o juiz, a construtora não cumpriu com os prazos estabelecidos e disse que “considerando que o pagamento da primeira parcela foi em janeiro de 1997, o prazo para a construtora entregar o apartamento adquirido pelo requerente passou a ser até julho de 2002, contudo, até a data do ajuizamento da presente ação, ou seja, 15 de junho de 2007, o requerente ainda não havia recebido o imóvel que adquiriu”.

Rasslam concluiu que a rescisão contratual é justa0, já que o consumidor teme perder o dinheiro que foi investido. O pedido de indenização por danos morais também foi considerado procedente porque a construtora não entregou o imóvel “importou mais do que dissabores de um negócio frustrado, mas efetivos danos morais”.

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