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Economia

Consumidora que teve celular cancelado por erro ganha indenização de R$ 10 mil

Marta Ferreira | 20/09/2011 17:26

Linha parou de funcionar sem cliente pedir e ela foi à Justiça contra telefônica

A Justiça mandou a empresa Brasil Telecom pagar indenização por dados morais de R$ 10 mil uma cliente que teve a linha de celular cancelada sem ter solicitado. Também foi determinado o pagamento de multa de R$ 4 mil, pelo descumprimento da decisão.

O despacho é da 5ª Turma Cível, ao avaliar pedido da autora da ação para que fosse aumentado o valor da indenização por danos morais que havia sido estabelecido pelo juiz de primeiro grau, de R$ 3 mil.

Na mesma decisão, os desembargadores rejeitam pedido da empresa no sentido oposto, para reduzir o valor da indenização e, principalmente, da multa, taxa de “estratosférica”.

Sem motivos -A cliente tinha um a linha telefônica pré-paga da Brasil Telecom desde o ano de 2005 e no dia 8 de junho de 2009, ela deixou de funcionar, sem que houvesse atraso ou pedido de cancelado por parte da cliente.

Ela relatou, no processo, que tentou resolver o problema, sem sucesso, após descobrir que a linha estava em nome de outra pessoa e que havia sido feita a migração para a Operadora Oi, que comprou a Brasil Telecom, sem sua autorização.

Após a decisão de primeiro grau concedendo a indenização, houve recurso das duas partes.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, entendeu que a indenização não só era cabida, como deveria ser maior. Para o relator, muito mais do que uma falha no serviço, ficou demonstrado nos autos uma violação dos direitos básicos do consumidor, acarretando sérios transtornos à cliente que dependia da referida linha telefônica para seu trabalho.

O problema foi atribuído, conforme os autos, a uma falha no procedimento de portabilidade numérica.

Sobre a reclamação da empresa contra os valores, o desembargador considerou que o valor “realmente foi módico, já que com tal valor não se conseguiu alcançar a finalidade da lei, que é o caráter coercivo da multa com relação ao cumprimento da determinação judicial, que até o presente momento, segundo consta, não foi cumprida, preferindo a empresa pagar a multa do que cumprir a respectiva ordem judicial. Talvez se tivesse sido fixada em valor bem maior a empresa teria preferido cumprir a ordem do que pagar a multa”.

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