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Economia

Decisão afeta escoamento de 30% da produção de carvão

Redação | 10/08/2010 08:16

A decisão da Justiça Federal, atendendo pedido do Ministério Público Federal e do Estadual, vetando a emissão de DOF (Documento de Origem Florestal) para siderúrgicas com mais de 10 anos e para as que não tiverem Plano de Suprimento Sustentável, pode engessar o escoamento de 20% a 30% da produção de carvão de Mato Grosso do Sul, hoje entre 180 mil m³ e 200 mil m³ ao mês.

Este é o montante que segue para siderugicas de Minas Gerais, onde a legislação não estabelece o PSS, explica o presidente do Sindcarv, Marcos Brito.

A determinação da Justiça, que visa combater o desmatamento, diz que siderúrgicas com menos de 10 anos de atividade terão acesso ao DOF mediante comprovação de que estão tomando medidas para se tornarem autossustentáveis em carvão vegetal, produzido a partir de florestas plantadas de reflorestamento.

As siderúrgicas com mais de dez anos de atividade no Brasil não poderão mais adquirir carvão vegetal nativo, lenha ou matéria-prima florestal produzida em Mato Grosso do Sul, com emissão de DOF.

Marcos Brito afirma que as indústrias instaladas em Mato Grosso do Sul todas estão enquadradas no plano de suprimento do Ibama, plantando o equivalente ao que consomem. "Não haverá restrição a menos que não tenha plantado o que se comprometeu a plantar ou apresentar algum outro problema", diz.

O presidente do Sindcarv acredita que o impacto fique por conta das siderurgias mineiras que seguem as normas ambientais daquele Estado. 'Não se sabe como o Ibama vai interpretar a decisão. As empresas de Minas deverão se adequar", diz Brito, ressaltando que não está claro se terão que fazer o plantio para reposição do material usado naquele estado ou em Mato Grosso do Sul.

Ainda de acordo com ele, está em fase de desenvolvimento o projeto de sustentabilidade própria para as carvoarias, com plantio de florestas, em mato Grosso do Sul. "Sabemos que é necessário. O que queremos saber é o que o Estado vai fazer com tanto carvão legal de origem nativa, se vamos poder vender para fora o que exceder o consumo interno", questiona.

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