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Economia

Declaração de IR completa ou simplificada; saiba a difereça

Caroline Maldonado | 04/04/2015 10:28

O contribuinte tem duas opções para declarar o imposto de renda 2014. É possível optar pela declaração completa ou simplificada, mas o próprio programa da Receita Federal informa o que pode ser mais vantajoso.

Segundo o delegado da Receita Federal de Campo Grande, Flávio de Barros Cunha, em certo ponto do preenchimento, o programa indica no canto da tela a melhor opção. “Tem que ver o que é melhor para o contribuinte. O próprio programa indica se e melhor declarar pelo simplificado ou o completo”, comentou.

Diferença – Conforme o delegado, o desconto simplificado prevê dedução padrão única, que é 20% dos rendimento tributários, limitado a 15.880,89.

No entanto, há despesas e deduções que substituem o desconto simplificado por outro mais complexo. Aí entram as contribuições para a previdência social e privada, despesas médicas ou de hospitalização, como dentistas, psicólogos e compra de aparelhos ortopédicos e próteses; além de pensão alimentícia, gastos com educação e doações.

Caso o contribuinte tenha diversas despesas desse tipo e opte pela declaração simplificada pode sair prejudicado. “Normalmente, o desconto simplificado é mais vantajoso para pessoas com valor menor de rendimentos, que não tem filhos ou dependentes”, explica o delegado, ao destacar que o sistema apenas sugere a opção, mas quem declara escolhe.

Como declarar - A declaração pode ser preenchida no site da Receita Federal, por meio do E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) para quem já tem uma certificação digital. É possível declarar também a partir de dispositivos móveis, como tablets ou smartphones utilizando o aplicativo m-IRPF, disponível no site www.receita.fazenda.gov.br.

São obrigados a declarar os contribuintes que receberam, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Além desses, devem declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, auferiu ganhos e tem bens ou propriedade rurais conforme valores estabelecidos pela Receita.

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