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Economia

Decreto confirma que Previdência antecipa 13º a 228 mil beneficiários em MS

Marta Ferreira | 05/08/2014 10:59

Decreto de hoje assinado pela presidenta da República Dilma Rousseff e pelos ministros da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e Guido Mantega, da Fazenda, antecipa para agosto o pagamento de metade do valor do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A parcela será paga junto os benefícios da folha de agosto, que será paga entre os dias 25 de agosto e 5 de setembro.

Em Mato Grosso do Sul, conforme a Gerência Executiva do INSS em Campo Grande, são 229 mil segurados aposentados e pensionistas. Juntos, eles recebem benefícios mensais que somam pouco mais de R$ 193 milhões, segundo dados de junho deste ano.
Não há desconto de Imposto de Renda nesta primeira parcela. O Ministério da Previdência informou que, de acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.
Segundo divulgado pelo órgão, aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. Para quem passou a receber benefício após janeiro, o valor será calculado proporcionalmente.

Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela proporcional, por se tratar de benefício provisório. Segundo o exemplo usado pela Previdência, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.

Sem direito -Não há pagamento de 13º salário para seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

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