ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MARÇO, QUINTA  28    CAMPO GRANDE 23º

Economia

Dívida de FGTS pode ser parcelada em até 180 vezes

Redação | 02/04/2010 12:05

A dívida de empregadores com o FGTS (Fundo d3e Garantia do Tempo de Serviço ) pode ser quitada em até 180 parcelas mensais. A regra foi anunciada pela Caixa e o Conselho Curador do FGTS.

Segundo a Caixa, podem solicitar o parcelamento os empregadores que estejam inadimplentes para com o FGTS e forem notificados pela Fiscalização do Trabalho relativamente às contribuições mensais e rescisórias que estejam ou não inscritas em Dívida Ativa. O empregador também pode confessar que não recolheu contribuição mensal.

De acordo com a Caixa, somente após a quitação dos valores destinados às contas vinculadas dos trabalhadores é que serão quitados os encargos devidos ao FGTS pelo atraso nos recolhimentos.

Os valores mínimos para a parcela serão de R$ 100, para débitos de até R$ 5 mil; R$ 200 para dívida de R$ 5.000,01 a R$ 20 mil; e R$ 250 para débitos de R$ 20.000,01 a R$ 45 mil.

Para débitos a partir de R$ 45.000,01 não se aplica o beneficio de valor mínimo da parcela, pois já podem ser contemplados com as 180 parcelas, segundo a Caixa.

A Caixa informa ainda que empregador deve preencher o formulário solicitação de parcelamento de débitos no site www.caixa.gov.br, anexar os documentos indicados e entregar em agência do banco.

Nos siga no Google Notícias