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Economia

Empresa ganha R$ 10 mil de indenização por débito automático não autorizado

Bruno Chaves | 02/07/2014 15:41

A empresa MV Comércio de Refrigerador, que fica em Campo Grande, ganhou na Justiça o direito de receber R$ 10 mil de indenização por danos morais do Banco do Brasil e do Provedor IG, que debitaram, indevidamente da conta do comércio, várias parcerlas mensais de serviços de internet. A decisão do juiz em atuação na 1ª Vara Cível da Capital, Atílio César de Oliveira Júnior, foi divulgada nesta quarta-feira (2).

Conforme o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o comércio de refrigeração conseguiu provar que o banco autorizou, sem seu conhecimento, débitos automáticos de parcelas mensais em sua conta corrente a favor do Provedor IG. No processo, o comércio ainda afirmou que nunca contratou qualquer serviço de internet do provedor.

O Banco do Brasil contestou a ação alegando que não houve ato ilegal por parte da instituição financeira, não havendo que se falar em indenização por danos morais e materiais. Já a empresa de internet, argumentou que não houve cobranças indevidas, pois o comércio de refrigeração utilizou os serviços que lhe foram ofertados.

Entretanto, se acordo com os autos, o juiz observou que os réus não comprovaram que os débitos cobrados são de serviços contratados e utilizados pelo autor. Assim, o juiz ressaltou que “os débitos referidos na inicial são decorrentes da ação criminosa de terceiros de má-fé, que de posse dos dados do cliente, forjaram a contratação dos serviços de internet em seu nome”.

Para Atílio, “os requeridos firmaram contrato em nome do autor a pedido de criminosos, por não terem observado normas mínimas de segurança, agindo assim de forma ilícita, tornando-se responsáveis por quaisquer danos advindos de tal ato irregular”.

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