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Economia

Empresas vão pagar R$ 10 mil por cobrança de taxa de corretagem

Nícholas Vasconcelos | 28/02/2013 15:59

Um consumidor de Campo Grande vai receber R$ 10.852 cobrados irregularmente como taxa de corretagem para compra de um imóvel. A decisão do juiz titular da 2ª Vara do Juizado Especial, Paulo Rodrigues, determina que o valor seja pago pela Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários, a MB Engenharia e Mgarzon Eugenio Empreendimentos Imobiliários.

De acordo com o processo, quando o consumidor comprou um imóvel foi induzido ao erro e arcou com o pagamento de comissão de corretagem. Ele diz que não sabia que o pagamento era de uma comissão, mas acreditava que se tratava de um sinal de pagamento.

O pedido foi acolhido em parte pela Justiça, porque embora seja legal cobrar a comissão devida ao corretor de imóvel, no caso dos autos “a atividade da imobiliária revela-se como um custo do próprio empreendimento imobiliário a ser suportado diretamente pelo construtor, sem a pretensão de dividi-lo com os adquirentes”.

Conforme a sentença, as três empresas feriram o direito de liberdade de escolha do consumidor, caracterizando a prática abusiva de venda casada e que o consumidor não pode ser obrigado a assumir o alto custo da assessoria imobiliária. “É direito básico de qualquer cidadão, a proteção contra cláusulas abusivas impostas no fornecimento de produtos e serviços, pois todas as relações de contrato devem ser norteadas pelos princípios da equidade, moral e boa-fé”.

Quanto ao pedido de restituição em dobro dos valores pagos, ele foi negado porque conforme a decisão, ainda que induzido ao erro, ele pagou de forma espontânea e, conforme jurisprudência sobre a questão, a restituição em dobro prevista no Código de Defesa do Consumidor somente é devida em caso de cobrança indevida e não deve incidir em caso de pagamento espontâneo.

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