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Economia

Guerra judicial lota transportadoras e consumidor paga a conta

Lidiane Kober | 27/02/2014 18:36
Cerca de 30% das mercadorias transportadas pela KM ficam retidas na empresa por falta de pagamento do ICMS (Foto: Cleber Gellio)
Cerca de 30% das mercadorias transportadas pela KM ficam retidas na empresa por falta de pagamento do ICMS (Foto: Cleber Gellio)

Guerra judicial pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de produtos comprados em outros estados ou pela internet “empaca” materiais em transportadoras de Campo Grande e o consumidor é obrigado a arcar com tributo para retirar a mercadoria e garantir a propriedade da aquisição.

Desde 2011, Mato Grosso do Sul tem lei que obriga as empresas, que vendem produto pela internet, a recolher 10% do ICMS ao Estado e 7% ao vizinho. A norma virou regra nacional com a edição do protocolo 21, mas, recentemente, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux, deu decisão contrária e o assunto voltou a gerar polêmica.

“A compra online é como se o consumidor comprasse aqui, porque ele está aqui”, alegou o secretário estadual de Fazenda, Jader Julianelli, em defesa da norma. Para ele, a lei estadual continua valendo, independentemente da opinião do ministro. “Nosso decreto é autônomo, o protocolo 21 era apenas uma garantia a mais”, emendou.

Antes, por exemplo, São Paulo ficava com 18% do imposto. “O problema é que o Estado vizinho concede benefícios fiscais e as empresas acabam pagando apenas 4% e relutam para não se adequar à nossa lei”, explicou o secretário.

Apesar da resistência, ele informou que a maioria das empresas se adaptou à nova regra e o Estado recolheu, no ano passado, em torno de R$ 106 milhões. O certo, no entanto, era entrar R$ 212 milhões, se o ICMS de todas as compras feitas fora do Estado fosse depositado, informou Jader.

Produtos parados - Nas transportadoras, no entanto, os efeitos da lei são mercadorias paradas por falta de pagamento do imposto. O problema se agrava associado às demais compras feitas em outros estados. Para piorar, a conta sobra para o consumidor, apesar de o secretário garantir que o pagamento é obrigação da empresa.

“Hoje, 30% das mercadorias estão retidas por falta de recolhimento do ICMS”, informou um dos proprietários da KM Transportes, Luiz Henrique Rodrigues. Por dia, pelo menos 300 notas fiscais passam pelo local. “Precisamos de 200 metros quadrados só para guardar os produtos retidos pelos fiscais”, acrescentou, inconformado.

Luiz Henrique lamenta insatisfação de clientes e transtornos à empresa por causa das "leis complicadas" (Foto: Cleber Gellio)
Luiz Henrique lamenta insatisfação de clientes e transtornos à empresa por causa das "leis complicadas" (Foto: Cleber Gellio)

Além de causar transtornos aos empresários, a decisão deixa os clientes indignados. “Imagina você comprar um produto pela internet ou fora do Estado e chegar para retirá-lo e não poder levá-lo. O resultado é muito cliente bravo e eles acham que a culpa é da transportadora”, comentou o outro proprietário da KM, Otávio Luiz Rodrigues.

Alguns produtos chegam a passar meses na empresa. “Somos obrigados a guardá-los, correndo o risco de danificá-los”, disse Otávio.

Problemas, inclusive, já aconteceram na transportadora. “Na filial em Três Lagoas, uma empresa multinacional esperou seis meses por uma peça importada e, por erro na fiscalização, o produto ficou retido e, no período, o prédio queimou e foi um transtorno imenso para a seguradora pagar o prejuízo. Até fomos ameaçados de perder o cliente, que é muito bom”, contou.

Fiscalização ferrenha – Para não ficar sem o cliente dar aquele “jeitinho brasileiro” seria uma opção, mas a fiscalização é ferrenha. “Somos obrigados a dar uma sala e ceder três funcionários à fiscalização estadual”, afirmou Luiz Henrique. “Só com isso gastamos R$ 10 mil por mês, incluindo os tributos trabalhistas”, emendou.

Em uma certa ocasião, ele bem que tentou, mas acabou sendo multado em R$ 1,7 mil. “Um cliente muito bom pagador, pediu para liberar parte da mercadoria em uma sexta-feira a fim de não parar o serviço. Ele prometeu acertar tudo na segunda, porém, na hora de ir embora, foi flagrado pelo fiscal que aplicou a multa”, relatou o empresário.

Dilema – Diante dos interesses opostos, a solução, na visão de Luiz Henrique, seria o Estado reativar o prazo de sete dias para o consumidor, com nome limpo, quitar o imposto. “Os outros estados não tem obrigação de saber das nossas leis”, justificou Otávio, em apoio à medida.

“Com a briga judicial ninguém está pagando e o problema afeta os empresários e o consumidor”, completou. Questionado sobre o risco de o Estado perder em arrecadação, Luiz Henrique reconheceu a dificuldade de conciliar os interesses e classificou a situação com um “drama”.

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