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Economia

Juiz condena site de compras coletivas a pagar indenização

Edivaldo Bitencourt | 23/04/2013 14:02

A Justiça condenou o site de compras coletivas Groupon Serviços Digitais Ltda a pagar indenização de R$ 5,5 mil por danos morais e restituir o valor de R$ 319,00 corrigidos monetariamente. A sentença é por causa da compra de um kit de festa infantil que não foi realizada em agosto de 2012.

Vanuza Maria dos Santos adquiriu, em julho de 2012, um kit para festa infantil do filho em julho de 2012. O valor de R$ 319,00 seria pago em sete parcelas de R$ 45,88. No entanto, faltando três para a realização da festa de aniversário do filho, a empresa Festiva Decorações para Festa e Eventos.

Ela contou que tentou resolver o problema diretamente com a Festiva, mas não obteve êxito. Vanuza pediu a condenação por danos morais porque já tinha distribuído os convites para os amigos de escola do filho.

Conforme a sentença homologada pelo juiz leigo Sérgio Rainho Teixeira, da 10ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande, “resta incontroverso que os produtos foram adquiridos por meio de oferta vinculada pelo Groupon, a quem foi repassado o valor acordado, e não tendo sido concretizado o negócio, ocorrendo atraso na solicitação de cancelamento da transação financeira junto à operadora do cartão de crédito, esta tem o dever de indenizar pelos contratempos acarretados”.

Com relação à restituição dos valores apontados nos autos, “pelas faturas juntadas, a reclamada recebeu integralmente os valores que eram objeto do negócio realizado, devendo efetuar a restituição dos valores”.

O magistrado negou a devolução dos valores referentes à decoração porque os produtos foram pagos à Festiva, que acabou excluído da ação judicial.

Porém, os danos morais foram julgados procedentes, pois “restou sobejamente demonstrado, uma vez que, é muito grande o dissabor, e humilhação sofrida ao ter que na última hora a informação de que o que foi comprado para a realização da festa de aniversário de crianças não pode ser entregue”.

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