Juiz mantém multa aplicada em construtora por cobrar corretagem
A Justiça manteve a multa aplicada pelo Procon em uma construtora por cobrar taxa de corretagem. A sentença é do juiz da 1ª Vara de Fazenda e Registros Públicos, Nélio Stábile, que manteve a multa de 300 Uferms (Unidades Fiscais de Mato Grosso do Sul), que equivale a R$ 5.520,00.
A MRV Construtora recorreu contra o pagamento da multa porque considera que o serviço de corretagem foi previsto em contrato. Além disso, alega que recorreu contra a penalidade na esfera administrativa, mas apenas conseguiu reduzi-la de mil para 300 Uferms.
Conforme o magistrado, o consumidor era compelido a contratar empresa indicada, a arcar com os custos para que o negócio fosse efetivado. Além disso, ele destaca que a construtora deveria arcar com o serviço de corretagem já que ela contratou o serviço.
Citado, o Estado apresentou contestação, pugnando pela improcedência do pedido ao argumento de que não houve ilegalidade na multa administrativa aplicada e que a empresa foi multada pela falta de informações prestadas quanto à contratação de seus serviços e pela imposição de cobrança obrigatória de corretagem na venda de unidades habitacionais ao consumidor.
Além disso, o Estado mencionou que o PROCON/MS é competente para fiscalizar e aplicar sanções, pois a multa estipulada foi em valor razoável.