ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 31º

Economia

Juiz mantém multa aplicada em construtora por cobrar corretagem

Edivaldo Bitencourt | 04/02/2014 16:06

A Justiça manteve a multa aplicada pelo Procon em uma construtora por cobrar taxa de corretagem. A sentença é do juiz da 1ª Vara de Fazenda e Registros Públicos, Nélio Stábile, que manteve a multa de 300 Uferms (Unidades Fiscais de Mato Grosso do Sul), que equivale a R$ 5.520,00.

A MRV Construtora recorreu contra o pagamento da multa porque considera que o serviço de corretagem foi previsto em contrato. Além disso, alega que recorreu contra a penalidade na esfera administrativa, mas apenas conseguiu reduzi-la de mil para 300 Uferms.

Conforme o magistrado, o consumidor era compelido a contratar empresa indicada, a arcar com os custos para que o negócio fosse efetivado. Além disso, ele destaca que a construtora deveria arcar com o serviço de corretagem já que ela contratou o serviço.

Citado, o Estado apresentou contestação, pugnando pela improcedência do pedido ao argumento de que não houve ilegalidade na multa administrativa aplicada e que a empresa foi multada pela falta de informações prestadas quanto à contratação de seus serviços e pela imposição de cobrança obrigatória de corretagem na venda de unidades habitacionais ao consumidor.

Além disso, o Estado mencionou que o PROCON/MS é competente para fiscalizar e aplicar sanções, pois a multa estipulada foi em valor razoável.

Nos siga no Google Notícias