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Economia

Juiz nega liminar e extingue ação contra reajuste na taxa de limpeza

Kleber Clajus | 30/01/2014 13:49

Foi extinta, na quarta-feira (29), a ação popular que pedia suspensão do reajuste da taxa de coleta de lixo e limpeza pública e solicitava a reemissão dos carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), em Campo Grande. A decisão é do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho.

A ação foi proposta pelo vereador Otávio Trad (PT do B) ao acusar suposta ilegalidade no reajuste da taxa em conjunto com o IPTU, elevado em 5,93%.

De acordo com David de Oliveira, a via popular só seria justificada “caso houvesse prejuízo ao erário, o que no presente caso não está ocorrendo, pois pelo contrário, o erário público está sendo beneficiado”. Nesse sentido, o magistrado orienta que o contribuinte que sinta-se lesado entre “por vias próprias” com o questionamento na Justiça.

Por outro lado, Otávio Trad ressalta que irá recorrer da decisão, por entender que há ilegalidade no reajuste das taxas sem projeto de lei que passe pela Câmara Municiapal. Isso porque os novos valores do IPTU e a correção no valor das taxas foi definido pelo prefeito Alcides Bernal (PP), através dos decretos municipais nº 12.252 e 12.253.

“É uma questão interpretativa do juiz sobre a ação popular. Vamos recorrer ao TJ (Tribunal de Justiça) porque entendemos que o instrumento é cabível, uma vez que há decisões no STJ (Supremo Tribunal de Justiça). Também temos convicção de que esse lançamento da taxa de limpeza urbana no IPTU foi realizado de forma erronea”, pontua Otávio, que pretende entrar com mandato de segurança individual.

Justificativa oficial - Em entrevista coletiva, na tarde de ontem (29), o secretário municipal de Receita, Disney de Souza, explicou que o reajuste do valor da “taxa de limpeza” estava previsto na lei complementar 170, de dezembro de 2010, não restando nenhum aumento “ilegal” na cobrança deste ano.

“Acredito que foi um desconhecimento do vereador, já que na lei complementar 170, de 2010, estipula que esta taxa deve ser atualizada de acordo com o índice de inflação (acumulado) estipulado pelo IPCA, não se precisa de uma nova lei”, observou Disney na ocasião.

De acordo com o secretário da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), Odimar Luis Marcon, a inserção da taxa de limpeza no carnê do IPTU foi realizada apenas para “facilitar o recebimento” do tributo.

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