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Economia

Justiça condena universidade a pagar R$ 10 mil por danos morais a estudante

Liana Feitosa | 08/04/2015 11:43

A universidade Anhanguera-Uniderp foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma aluna devido a falhas na prestação de serviços. A estudante de Enfermagem abriu processo porque a instituição demorou quatro meses para definir se ela poderia aproveitar créditos de disciplinas já cursadas em outras universidades.

A demora gerou perda de tempo e entraves burocráticos. Em dezembro de 2010 ela requereu uma nova análise de histórico para que fosse dispensada de cumprir os créditos do 5º semestre do curso com o aproveitamento de disciplinas.

No entanto, ela só conseguiu resposta em fevereiro de 2011, que reconheceu a dispensa de apenas um módulo e concedeu a rematrícula para o 5º semestre com o aviso de que deveria cursar o 4º semestre em regime de adaptação.

No processo, a aluna alegou que foi prejudicada por inúmeros defeitos na prestação dos serviços da universidade. "Sua pretensão (da aluna) não se baseou exclusivamente no desleixo da universidade, mas na má prestação dos serviços educacionais com a falta de disponibilização de disciplinas, provas, informações de notas, bem como a emissão de parecer determinando que cursasse o 4º semestre em regime de adaptação novamente", diz o texto do Tribunal de Justiça.

Decisão - O relator do processo, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, explica que a caracterização da relação de consumo dispensa a produção da prova, principalmente diante dos demais documentos nos autos que evidenciam os obstáculos enfrentados para a conclusão do curso da estudante.

Por isso, em seu voto, Rasslan apontou que, já que se trata de entidade educacional prestadora de serviço público, a responsabilidade civil é objetiva, ou seja, não se busca a existência de culpa da instituição de ensino, mas a conduta do infrator e o nexo de causalidade com o dano.

“Não restam dúvidas de que os fatos narrados foram suficientes para caracterização do dano moral, devendo a instituição de ensino ser condenada a repará-lo", diz a decisão.

"Com relação ao valor, embora haja dificuldade para fixar o montante devido por danos morais, deve-se se levar em conta os fatos e as circunstâncias do evento, considerando o comportamento e a realidade socioeconômica e financeira das partes. Assim, dou provimento ao recurso e arbitro a indenização em R$ 10.000”, definiu.

O Campo Grande News procurou a Anhanguera-Uniderp para falar sobre a decisão, mas a universidade preferiu não comentar.

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