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Economia

Justiça manda moradora pagar R$ 22 mil de condomínio em atraso

Marta Ferreira | 22/10/2011 12:42

A Justiça determinou o pagamento de R$ 22 mil em taxa de condomínio atrasada a uma moradora do residencial Vale do Sol III,em Campo Grande.

A determinação veio do TJ (Tribunal de Justiça), ao julgar apelação feita pela moradora. Ela afirmou que que houve cerceamento de defesa, pois não foram ouvidas as testemunhas arroladas que poderiam comprovar que a posse do imóvel não estava mais com ela, uma vez que o imóvel teria sido vendido em fevereiro de 1998.

Para o relator de processo, desembargador Joenildo de Souza Chaves, o juiz não prejudicou a apelante ao julgar antecipadamente a lide, pois existiam elementos suficientes para o seguro julgamento do caso. O relator observou que o condomínio não foi informado sobre o mencionado contrato de compromisso de compra e venda alegado pela apelante, tanto é que todos os boletos de cobrança foram emitidos em nome dela.

“Não se pode deduzir que o condomínio tinha ciência da transferência do imóvel para outrem, pois a pessoa pode estar ocupando o imóvel a título de locação ou até por comodato gratuito. Portanto, fica caracterizada a legitimidade passiva do proprietário de imóvel que não comunica ao condomínio credor a alienação do bem mediante contrato de compromisso de compra e venda com terceiro não registrado”, concluir o relator, no voto que teve o apoio dos outros magistrados.

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