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Economia

Justiça obriga empresa a restituir R$ 33 mil a vítima de pirâmide financeira

Caroline Maldonado | 10/06/2014 18:55

A Justiça condenou uma empresa de Fátima do Sul, por prática ilícita de pirâmide financeira, a restituir o valor de R$ 33.843,75 investido pelo autor da ação. Ele afirma que, nos dias 13 e 18 de junho de 2013, firmou contrato de adesão a serviços de publicidade promovendo a revenda de produtos e pagou quatro cotas para efetivar sua adesão contratual, no valor de R$ 33.843,75.

O autor da ação disse a Justiça que fez a divulgação dos produtos e que o contrato estabeleceu várias formas de rendimentos. No entanto, depois de uma ação cautelar movida na comarca de Rio Branco, no Estado do Acre, ele não teve acesso aos ganhos, pois a empresa foi proibida de realizar pagamentos.

O homem conta alegou que foi induzido a erro, já que a empresa capta dinheiro dos clientes e não do lucro da venda dos produtos oferecidos. A empresa contestou, alegando que está impedida de formular acordos e de movimentar suas contas, sendo que todos os seus bens, inclusive de seus sócios, estão bloqueados por força da decisão judicial, conforme informou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Na sentença, a juíza 2ª Vara, Rosângela Alves de Lima Fávero, concluiu que os produtos oferecidos pela empresa, os kits de contas Voip, não foram utilizados pelo autor. “A parte autora, em nenhum momento, alegou ter adquirido tais kits de contas para o consumo. Ao contrário, alocou-se em posição intermediária na cadeia de produção como divulgador na dinâmica do negócio jurídico contratado, cadastrando novos membros e postando novos anúncios”, afirmou a juíza.

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