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Economia

Lei isenta do IPTU e "perdoa" dívidas de 13 mil aposentados na Capital

Liana Feitosa | 13/01/2015 14:18
Lei foi sancionada hoje na Capital. (Foto: Casimiro Silva/ Divulgação)
Lei foi sancionada hoje na Capital. (Foto: Casimiro Silva/ Divulgação)

Novas regras de isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) estão valendo a partir de agora em Campo Grande. A lei complementar 254, aprovada pela Câmara Municipal, foi sancionada pelo prefeito Gilmar Olarte e garante isenção no pagamento do imposto a aposentados e pensionistas cuja renda é de até dois salários mínimos e que tenham imóvel avaliado em até R$ 89.258.53.

Segundo a prefeitura, cerca de 13 mil imóveis serão beneficiados com a nova lei. Além da isenção no tributo, a administração municipal perdoará os débitos desses imóveis, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados e a ajuizar, gerados até 31 de dezembro de 2013.

Outra mudança é a que, a partir de agora, a isenção será garantida ao aposentado dono de um único imóvel de valor venal não superior a R$ 83.716,50, que tenha renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.448,00). Na regra ainda em vigor, leva-se em conta a renda familiar, ou seja, a soma dos rendimentos de todos os integrantes da família.

Como era - Antes da lei, o benefício só era concedido ao imóvel que tivesse o habite-se, por isso, ficavam de fora as casas consideradas irregulares pela legislação urbanística.

Com a nova regra, é exigido apenas que o imóvel tenha inscrição no cadastro fiscal e imobiliário da prefeitura para que tenha acesso ao benefício.

Mais de um imóvel no terreno - A isenção também passa a valer para aposentados proprietários de terrenos onde há mais de uma casa construída, desde que haja individualização da matrícula, segundo o secretário Municipal de Receita, Ricardo Vieira Dias.

Antes, a situação fazia com que o benefício não pudesse ser concedido. Agora, havendo matrícula específica da residência onde mora o aposentado, ele estará dispensado de pagar o imposto. No entanto, a isenção não valerá para as demais casas construídas no terreno.

Renovação anual - Outra facilidade que passa a vigorar ao aposentado é a anulação da exigência (desde a sanção da Lei Complementar 250, em novembro de 2014) de renovação anual do pedido de isenção.

A partir de agora, reconhecido o direito à isenção, o benefício será renovado automaticamente nos dois anos seguintes. Por isso, a isenção concedida em 2015 será válida para 2016 e 2017, devendo ser solicitado novamente em 2018.

“Apresentei a documentação e espero que seja aprovado. Desde 1996 venho em janeiro pedir isenção”, afirma Zanira Bernardo, 65 anos, proprietária de uma casa no Jardim Fluminense, que sobrevive com o salário mínimo do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

“O que eu ganho mal dá para pagar água, luz e ainda gasto com remédio. Pra mim, pagar R$ 649,00 pesa bastante”, conta. Ela esteve na Central de Atendimento do IPTU para apresentar o requerimento de isenção do IPTU na manhã desta terça-feira (13).

Ampliação - A partir deste ano, além dos aposentados e pensionistas, podem pedir a isenção do IPTU beneficiários do LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), de Prestação Continuada (BCP), por direito via LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) e as pessoas com Síndrome da Talidomida.

De acordo com a prefeitura, com estas isenções de caráter social, a prefeitura deixará de receber em 2015 mais de R$ 11,5 milhões do tributo, incluindo os imóveis imunes, que incluem prédios públicos e templos religiosos. São aproximadamente 31 mil imóveis isentos e 16 mil imunes de acordo com exigência constitucional.

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