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Economia

Liminar derruba taxa de 5% de corretagem para venda de imóveis da Caixa

Angela Kempfer | 15/06/2011 10:53
(Foto: João Garrigó / Arquivo)
(Foto: João Garrigó / Arquivo)

O consumidor não precisa mais pagar 5% de taxa de corretagem em caso de compra de imóvel da Caixa Econômica Federal em Mato Grosso do Sul.

A cobrança era feita de forma irregular, segundo denúncia do Ministério Público Federal e fica suspensa por liminar. O mérito ainda será julgado e o MPF pede o ressarcimento com correção e juros.

Além de fixar a taxa, o valor ficava com o próprio banco para “cobrir despesas com documentação e remuneração dos serviços de corretagem”.

O MPF considerou “venda casada”, porque era vinculada a aquisição do imóvel a um outro serviço, o de corretagem, situação vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

As irregularidades eram investigadas pelo MPF desde julho de 2007, depois que denuncias de mutuários “que somente após assinar contrato com o banco tomaram conhecimento da utilização do depósito-caução”

Segundo a decisão judicial, agora o banco deve informar nos editais de venda aos interessados que a corretagem não é obrigatória e que se a opção for por contratar o corretor, o valor de 5% do valor do imóvel será repassado ao profissional.

“A CEF também não poderá mais deixar chaves e documentos no Sindicato dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul (Sindimóveis). Até agora, os interessados na compra de casas e apartamentos em Mato Grosso do Sul tinham que se dirigir ao sindicato. Para o Ministério Público Federal, a manutenção do procedimento, na prática, obriga os consumidores a contratar os serviços de corretagem”, informa o MPF.

“A taxa foi cobrada de abril de 2004 a fevereiro de 2009, quando a própria Caixa alterou as normas que obrigavam a contratação de corretor de imóveis. No entanto, na prática, isso continuou acontecendo. Para um imóvel que custasse R$ 200 mil, o comprador deveria pagar R$ 10 mil de corretagem”, exemplifica o órgão.

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